O PAD terá prazo de 180 dias, a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável.
O procedimento administrativo disciplinar terá um prazo de conclusão de 180 dias, a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário do CNMP, podendo ser prorrogado, de forma fundamentada, pelo relator, com a decisão sendo referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente.
O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por garantir a observância dos prazos estabelecidos para o processo administrativo disciplinar, assegurando a eficiência e a transparência nas suas atividades. O CNMP atua de forma independente, zelando pela correção e pela ética no exercício das funções do Ministério Público.
CNMP: Alterações ao Regimento Interno
Uma das mudanças recentes no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024. O CNMP, órgão de grande importância, aprovou uma proposta que visa modificar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar. Na referida sessão, o Plenário analisou a proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, com o intuito de alterar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP. Essas mudanças visam ajustar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional.
Deliberações Importantes
O conselheiro Paulo Cezar Passos atua como relator nesse processo. Atualmente, o prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 90 dias. No entanto, esse período muitas vezes se mostra insuficiente para a realização completa da instrução processual, considerando a extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público brasileiro.
Suspensão do Prazo Prescricional
O texto aprovado também determina que o prazo prescricional seja suspenso durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia subsequente. Após a aprovação, a proposta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se considerar necessário, apresentará a redação final da proposta.
Homologação e Vigência
Posteriormente, o texto será apresentado na próxima sessão plenária para homologação. Após esse processo, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. Essas informações são provenientes da assessoria de imprensa do CNMP, destacando a importância das decisões tomadas durante a sessão. Esses processos são essenciais para garantir a eficiência e transparência das atividades do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: © Conjur
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