A CCJ da Câmara dos Deputados analisa projeto de lei para garantir a realização de audiências sem constrangimento ilegal.
Via @senadofederal | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal aprovou proposta que modifica o Código de Processo Penal (CPP) para viabilizar a condução de audiências de custódia por meio virtual.
As audiências judiciais são fundamentais para garantir os direitos dos indivíduos sob custódia, permitindo uma avaliação imparcial e justa de cada caso. A implementação das audiências de custódia por videoconferência representa um avanço na busca por uma justiça mais eficiente e acessível a todos os cidadãos.
Projeto de Lei propõe alteração nas audiências de custódia
Atualmente, as audiências de custódia são realizadas de forma presencial, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal. No entanto, um novo texto, que segue para apreciação no Senado, sugere mudanças nesse procedimento. As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz analise a legalidade das prisões em flagrante ou provisórias em um prazo de até 24 horas, garantindo que o preso esteja acompanhado por um advogado ou defensor público.
O texto aprovado, fruto do substitutivo do relator deputado Gilson Marques, do Novo-SC, para o Projeto de Lei (PL) 321/23, da deputada Julia Zanatta, do PL-SC, e o apensado (PL 855/24), propõe uma alteração significativa. Agora, o juiz das garantias, responsável pelas audiências de custódia, poderá optar pela realização das mesmas por videoconferência, em vez da forma presencial. Essa escolha levará em consideração fatores como as circunstâncias do crime, a localização, a periculosidade do preso e os custos logísticos envolvidos.
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a autorizar a realização das audiências por videoconferência, porém essa medida foi posteriormente revogada. A deputada Julia Zanatta ressalta a eficácia do uso da videoconferência, especialmente em situações que demandam celeridade e segurança para os envolvidos.
O substitutivo do relator estabelece também cuidados extras a serem observados pelo juiz de garantias no momento de decidir entre a audiência presencial e a videoconferência. Para evitar abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de câmeras para monitorar a entrada e a permanência do preso na sala durante a oitiva, garantindo a presença do advogado ou defensor.
Por fim, a proposta prevê que todos os estabelecimentos prisionais disponham de salas específicas para a realização das audiências de custódia por videoconferência, sujeitas à fiscalização de diversas entidades. Gilson Marques recomenda a aprovação do projeto, ressaltando a importância das mudanças propostas para aprimorar o sistema de justiça.
Fonte: © Direto News
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