Publicação no Diário Oficial estabelece mecanismo de verificação de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de armas, reforçando controles internos e capacitação de funcionários.
As companhias que administram os portais de apostas esportivas de odds fixas, conhecidas como bets, com permissão para operar no Brasil, precisam estabelecer um sistema de verificação para prevenção de delitos como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, disseminação de armas de destruição em massa e demais atividades ilícitas associadas.
Além disso, é fundamental que essas empresas implementem medidas rigorosas de prevenção de lavagem de dinheiro em suas operações diárias, a fim de garantir a transparência e a integridade do setor de apostas online. A colaboração entre órgãos reguladores, autoridades policiais e as próprias empresas é essencial para combater eficazmente a prevenção de lavagem de dinheiro nesse segmento.
Implementação de Mecanismos de Prevenção de Lavagem de Dinheiro
A determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabelece sanções rigorosas para as empresas que negligenciarem suas obrigações, podendo chegar a multas significativas de até R$ 20 milhões, além da possibilidade de cassação de suas atividades. A portaria recentemente divulgada, que engloba políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, foi oficializada no último dia útil da semana, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Esta iniciativa faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que apenas agora está detalhando de forma mais abrangente as regras estabelecidas, com previsão de implementação completa em julho de 2023. As empresas serão responsáveis por desenvolver políticas que incluam a designação de responsáveis pelo cumprimento das normas, um programa de conformidade com as leis brasileiras referentes a esses crimes, atividades de informação e capacitação de colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados, bem como os mecanismos de identificação, avaliação, análise e redução dos riscos envolvidos.
Dessa forma, as empresas deverão estar aptas a identificar indivíduos e atividades suspeitos, assim como produtos que possam facilitar a prática de crimes como lavagem de dinheiro. Os controles devem ser constantes, com cadastros monitorados e avaliações periódicas para garantir a eficácia das políticas adotadas. Qualquer sinal de atividade criminosa detectado durante os processos de monitoramento deve ser imediatamente comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a identificação.
Todos os documentos e registros relacionados à prevenção desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, anualmente, as empresas devem enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, apresentando as boas práticas adotadas no ano anterior.
A portaria já está em vigor, e a fiscalização para garantir o cumprimento das normas está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2025. O compromisso com a implementação efetiva de mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro é essencial para a integridade do mercado de apostas e para evitar práticas ilícitas relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de armas e financiamento de armas de destruição em massa.
Fonte: @ Agencia Brasil
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