Passageiros receberam R$ 1.402,16 em danos materiais e R$ 3.000 em danos morais pelas empresas por prática abusiva em viagem aérea. Custos serão compartilhados. (145 caracteres)
Práticas ilícitas em viagem aérea: passageiros receberam indenização de R$ 1.402,16 (danos materiais) e R$ 3.000 (danos morais) por empresas por conduta abusiva. Custos serão divididos. (145 caracteres)
Empresas aéreas responsáveis pela abusiva prática comercial: indenizaram passageiros R$ 1.402,16 (materiais) e R$ 3.000 (moriais). Custos serão compartilhados. (148 caracteres)
Prática abusiva em viagem aérea: empresas indenizaram passageiros R$ 1.402,16 (danos materiais) e R$ 3.000 (danos morais) por conduta ilícita. Custos serão divididos. (150 caracteres)
A 1ª turma da câmara Regional de Caruaru do TJ/PE confirmou a condenação das companhias aéreas Gol e Max Milhas ao pagamento de indenização por dano material e moral devido ao cancelamento do voo de retorno. Isso ocorreu porque dois passageiros chegaram atrasados e não embarcaram no voo de ida. Por considerar a prática abusiva, as empresas aéreas terão que dividir os custos da compensação.
No setor de aviação e transporte aéreo, é fundamental que as empresas ajam com responsabilidade e respeito aos passageiros. A decisão da câmara Regional de Caruaru do TJ/PE reforça a importância de garantir que as companhias aéreas cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos viajantes. As empresas do ramo da aviação devem estar atentas às normas e regulamentos para evitar situações como essa, que resultam em prejuízos tanto materiais quanto emocionais para os passageiros.
Decisão Judicial: Companhias Aéreas Indenizarão Passageiros por Cancelamento de Voo de Volta
A sentença proferida reconheceu o direito à indenização por dano material, referente aos valores desembolsados nas passagens de volta e taxas de embarque, determinando que as empresas aéreas responsáveis pagassem solidariamente. Na petição inicial, os passageiros mencionaram a compra de passagens aéreas de ida e volta do Recife para a Bahia, juntamente com reserva em hotel pela Gol, por meio da Max Milhas, utilizando milhas Smiles. No dia do embarque, chegaram atrasados ao portão e foram informados de que o procedimento já havia encerrado.
Ao procurar o balcão da Gol, a companhia se recusou a realocá-los em outro voo, alegando que as passagens foram adquiridas pela Max Milhas. Após contato com a Max Milhas, foi informado que o não embarque na ida resultou no cancelamento automático das passagens de volta, sem possibilidade de reembolso. O desembargador Luciano de Castro Campos, relator do caso, destacou que, embora a culpa dos passageiros tenha contribuído para a perda do voo de ida, o cancelamento automático unilateral do trecho de volta configurou conduta abusiva e ilícita.
No voto, o desembargador mencionou jurisprudência do STJ que considera abusiva a prática de cancelamento unilateral de trechos de passagens aéreas, sob a justificativa de no-show, prejudicando os direitos do consumidor. Por unanimidade, o entendimento foi mantido pelos demais membros do colegiado. A decisão determinou uma indenização de R$ 1.402,16 pelos danos materiais, incluindo reembolso das passagens e taxas de embarque, além de reparação por danos morais, visando prevenir futuras condutas abusivas e o sofrimento emocional dos passageiros.
Fonte: © Migalhas
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