A configuração do dever de indenizar requer a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. Com esse argumento, a e termos: dever, de indenizar, comprovação, do nexo, entre, ação ou, omissão, do ente, de, dever de, indenizar, de, alto risco.
A determinação da obrigação de indenização demanda a evidência do vínculo causal entre a conduta do órgão estatal e o prejuízo experimentado.
Além disso, é fundamental que a vítima busque a devida compensação, ressarcimento ou reparação pelos danos causados, garantindo assim a justa reparação diante da situação ocorrida.
Decisão do TJ-SC sobre Pedido de Indenização de Moradores de Blumenau
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou, por unanimidade, a solicitação de indenização de residentes cujas propriedades foram demolidas pelo município de Blumenau, devido à localização em áreas de alto risco de desabamento. Essa determinação ressalta o poder de polícia da administração pública para tomar medidas emergenciais visando garantir a segurança da comunidade.
Os apelantes, habitantes do morro do Arthur, argumentaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi injusta, pois suas casas não estavam em zona de perigo. No entanto, o município defendeu que as edificações eram ilegais e que, após os eventos naturais de 2008 e 2011, a região foi classificada como de alto risco, justificando assim a ação com base no Decreto Municipal nº 8.902/2009.
A deliberação do TJ-SC enfatizou a responsabilidade objetiva do ente público pelos prejuízos causados por seus funcionários, conforme estabelecido no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Os moradores não lograram êxito em provar a inexistência de risco na área. Evidências indicaram que, após a enchente de 2008, os próprios residentes reconheceram a ameaça geológica de suas habitações. Relatórios técnicos e decretos municipais subsequentes confirmaram a fragilidade do local e a necessidade de demolição para prevenir futuros desastres.
A 4ª Câmara de Direito Público corroborou a decisão de primeira instância, que negou os pleitos de indenização dos requerentes. Segundo o veredito, o município agiu dentro da legalidade ao demolir as propriedades visando assegurar a segurança, além de não haver prova de ameaças ou pressões psicológicas por parte dos agentes municipais. Essas informações foram fornecidas pela assessoria do TJ-SC. Apelação nº 0024730-28.2011.8.24.0008/SC.
Fonte: © Conjur
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