A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de condomínio por vazamento de mensagens em câmeras de elevador.
Via @portalmigalhas | A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve vídeo de briga conjugal no elevador vazado. O valor da reparação, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi aumentado para R$ 8 mil.
A decisão da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reforça a responsabilidade do condomínio em casos de violação de privacidade. Em um contexto residencial, é fundamental garantir a segurança e a proteção dos moradores, evitando situações constrangedoras como a que ocorreu nesse caso específico. A atenção às normas e à integridade dos espaços em um conjunto habitacional é essencial para preservar o bem-estar de todos os residentes.
O Caso do Condomínio Residencial e a Divulgação Indevida
No desenrolar do processo, a 10ª vara Cível de Guarulhos foi o palco inicial do julgamento que envolvia um condomínio residencial. O juiz de Direito Lincoln Antônio Andrade de Moura foi responsável por proferir a sentença que impactaria as partes envolvidas.
As imagens captadas pelas câmeras instaladas no elevador do condomínio foram peças-chave no desenrolar do caso. Essas imagens mostravam a autora em um momento de conflito com seu ex-companheiro, e de forma inesperada, esses registros foram parar em grupos de troca de mensagens, ganhando uma divulgação massiva.
Ao analisar a apelação, o desembargador Dimas Rubens Fonseca destacou a responsabilidade do réu no que diz respeito à guarda dos vídeos gerados pelo sistema de monitoramento interno. A questão do vazamento de conteúdo lesivo aos direitos da personalidade dos envolvidos foi colocada em pauta de forma incontestável.
Diante das circunstâncias do caso, levando em consideração as condições econômicas das partes e a gravidade do dano causado, o valor da indenização por dano moral foi objeto de discussão. O montante fixado inicialmente foi majorado para R$ 8 mil, como forma de reparar o prejuízo causado.
O processo em questão, identificado como 1052125-66.2022.8.26.0224, trouxe à tona a importância de resguardar a privacidade e os direitos das pessoas envolvidas em situações delicadas como essa. A lição aprendida com esse desfecho serve como alerta para a necessidade de zelar pela integridade e respeito no âmbito condominial.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo