1ª seção do STJ reconheceu que condomínios com medidor têm caráter anti-isonômico, segundo Marco Legal do Saneamento Básico.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 1ª seção do STJ confirmou que condomínios com medidor único devem exigir a taxa mínima de água e esgoto, além de arcar com índice progressivo sobre o volume excedente. No exemplo, um condomínio no Rio de Janeiro entrou com recurso solicitando a utilização da faixa de cobrança mais baixa, sem a consideração da tarifa básica, ou mínima, paga pelos demais usuários do sistema.
Essa decisão impacta diretamente os edifícios e residências localizados em comunidades semelhantes, que também possuem medidor único de água. A determinação do STJ estabelece um novo precedente para casos similares, garantindo uma abordagem mais equitativa no que diz respeito às cobranças de água e esgoto em condomínios.
Decisão do STJ sobre Critério Híbrido em Condomínios
Ao analisar o assunto recorrente 414, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça decidiu por considerar inválido o chamado critério híbrido, pelo qual moradores de condomínios desse tipo deixavam de pagar a tarifa mínima ou básica de água e esgoto. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, apontou que essa prática poderia causar distorções e comprometer a igualdade no uso e financiamento do serviço de saneamento.
Os condomínios que possuem apenas um medidor de água acabam tendo seu consumo subsidiado pelos demais consumidores, o que gera uma situação anti-isonômica. Todos os demais usuários, incluindo residências, comunidades e condomínios com medidores individuais, são obrigados a arcar com a tarifa mínima estabelecida.
De acordo com Orlando Maia Neto, advogado da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, representante da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, essa decisão está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com as normas técnicas das agências reguladoras, garantindo um tratamento equitativo aos usuários mais vulneráveis economicamente. Ele ressalta que a proposta do relator é essencial para que o sistema de saneamento do país seja economicamente sustentável e socialmente justo.
A tarifa mínima está prevista na legislação e é adotada no Brasil e em outros países. Permitir que moradores de edifícios com medidor único fiquem isentos dessa cobrança seria beneficiar a falta de atualização técnica desses condomínios com um privilégio tarifário injustificado e com consequências sociais graves.
Processos: REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409884/stj-condominios-com-medidor-unico-devem-cobrar-tarifa-minima-de-agua
Fonte: © Direto News
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