Juízes da 1ª Turma do TRT-12 sentam justa causa. CLT terminos: sentença, causa justa, gravamento, conduta imediativa, aplicação razoável, punição periódica. Elementos previstos em processos judiciais: integridade ambiental. CLT regula sentenças jurídicas, conforme a lei.
Via @trt_sc | Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ratificaram a decisão do magistrado Rogério Dias Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, e confirmaram a demissão por justa causa de um ex-colaborador de uma cadeia de supermercados que praticou assédio sexual contra uma colega de trabalho. Descontente com a demissão por justa causa, o empregado moveu uma ação na Justiça do Trabalho buscando reverter a medida, visando garantir seus direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como o saque do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e o recebimento das verbas rescisórias. O incidente ocorreu em dezembro de 2022.
O trabalhador, insatisfeito com a demissão por justa causa, decidiu contestar a decisão na esfera judicial, pleiteando a reversão da dismissal for just cause e a obtenção dos benefícios legais a que tem direito. A atitude do ex-funcionário resultou em um desfecho desfavorável, com a manutenção da demissão por justa causa confirmada pelas autoridades competentes, reforçando a importância do cumprimento das normas trabalhistas e do respeito no ambiente profissional.
Processo de Demissão por Justa Causa no Ambiente de Trabalho
Durante o desenrolar dos acontecimentos, a empresa foi informada, por meio do departamento de Recursos Humanos, sobre a denúncia envolvendo o funcionário e seus comentários de teor sexual direcionados a uma colega de trabalho. Após a coleta de depoimentos de testemunhas que presenciaram as declarações inadequadas, e a análise das mensagens eletrônicas em que o funcionário pediu desculpas à vítima após ela expressar claramente sua ofensa, a incontinência de conduta do indivíduo foi confirmada.
Durante a audiência, a vítima revelou que o ex-funcionário também fez comentários de cunho sexual envolvendo outras mulheres da empresa, incluindo uma jovem aprendiz. O supervisor do funcionário também afirmou ter sido alvo de insinuações sobre sua vida íntima.
Na sentença proferida pelo juiz Rogério Dias Barbosa, foi confirmada a presença dos elementos previstos pela CLT para embasar a demissão por justa causa: conduta faltosa, gravidade da conduta, aplicação imediata da penalidade pela empresa, proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, e a ausência de punições anteriores pelo mesmo motivo.
No segundo grau, o autor recorreu alegando falta de comprovação da justa causa e alegando falta de imediatidade entre a conduta e a punição. No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo na 1ª Turma, após análise das evidências, confirmou que os requisitos para a demissão por justa causa foram atendidos e que a empresa agiu dentro de um período razoável para investigar a falta cometida.
Lourdes Leiria ressaltou a gravidade da conduta do autor, destacando a importância de manter um ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de agressão, seja física, verbal, moral ou psicológica, especialmente de natureza sexual. Os demais desembargadores acompanharam a relatora e mantiveram, de forma unânime, a demissão por justa causa do funcionário.
A decisão já foi finalizada e não cabe mais recurso. Em relação à produtividade da 1ª Turma no ano de 2023, foram recebidos 5.082 processos, com 5.354 julgados em 23 sessões realizadas ao longo do período. A composição do colegiado inclui os desembargadores Hélio Bastida Lopes, presidente, Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto.
Processo nº 0000178-28.2023.5.12.0019 (RORSum) Fonte: @trt_sc
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo