Processo por quebra de decoro foi iniciado pelo PL contra parlamentar acusado em meio a crise humanitária, manifestantes portando cartazes em confusão generalizada.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (12) ao arquivar a representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) que o PL havia apresentado. No processo disciplinar, o PL alegou que Braga agrediu fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PL-MT).
O Comitê de Integridade e Órgão de Moralidade da Câmara dos Deputados demonstrou sua atuação ao analisar e arquivar a representação por quebra de decoro parlamentar. A importância do Conselho de Ética e Comitê de Conduta é fundamental para manter a integridade e a ética no ambiente parlamentar, garantindo o respeito entre os parlamentares e a conduta adequada no exercício de suas funções.
Conselho de Ética: Processo em Andamento
Os eventos que deram origem à denúncia ocorreram em 8 de novembro de 2023, durante uma reunião conduzida pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, destinada a abordar a crise humanitária na Faixa de Gaza. Na ocasião, Brunini expressou descontentamento com a presença de manifestantes na sala da Câmara dos Deputados, protestando contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que governa Gaza. Entre os manifestantes exibindo cartazes com mensagens como ‘abaixo o genocídio israelense contra palestinos’, estavam até mesmo parlamentares de tendência política à esquerda.
O vídeo da reunião revela que, enquanto o deputado Brunini interrompia a sessão, solicitando a remoção dos cartazes, o deputado Glauber Braga tentou retirá-lo do recinto, resultando em um tumulto generalizado. O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), responsável pelo relatório do processo que poderia levar à cassação do mandato de Braga, observou que não houve tentativa de agressão nas imagens, mas sim a violação das normas de conduta, conforme admitido pelo próprio Braga em sua defesa preliminar ao reconhecer que suas ações podem configurar falta de civilidade.
Ayres enfatizou que, de acordo com o Código de Ética da Câmara, transgredir as normas de conduta no ambiente parlamentar constitui um ‘ato atentatório ao decoro‘, sujeito a repreensão verbal. Ele destacou que é competência do presidente da Câmara impor a sanção de repreensão verbal, e em casos similares, o conselho tem optado por arquivar as denúncias, recomendando ao presidente a aplicação da repreensão verbal.
Antes do pronunciamento do conselho, Braga afirmou não se arrepender de suas ações e aceitar as consequências do relatório. Ele questionou as medidas a serem tomadas quando um parlamentar decide obstruir uma atividade na Câmara. Braga argumentou que a polícia legislativa enfrenta dificuldades ao lidar com tal situação, pois não pode remover o parlamentar à força. Ele ressaltou a complexidade da questão e a necessidade de encontrar soluções adequadas para tais cenários.
Fonte: @ Agencia Brasil
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