Na semana passada, saiu a portaria Carf 1.040/24 sobre valores, processos tributários, sessões síncronas e controle de legalidade.
Por meio do @portalmigalhas | Recentemente, foi divulgada a portaria Carfel 1.040/24, que estabelece montantes de processos que serão analisados em reunião sincrônica, de forma presencial ou híbrida. Segundo o documento, serão avaliados em reunião sincrônica, de forma presencial ou híbrida, os processos cujo valor do débito fiscal em disputa, incluindo o principal mais penalidades ou, no caso de reconhecimento de crédito, o valor do crédito solicitado, na data do sorteio para as turmas, seja igual ou superior a: I – R$ 60.000.000,00 na 1ª seção de julgamento; II – R$ 7.500.000,00 na 2ª seção de julgamento; III – R$ 30.000.000,00 na 3ª seção de julgamento. Após a publicação da portaria, organizações assinaram comunicado conjunto criticando a determinação.
Em relação ao Conselho Administrativo de Contas, a medida estabelecida pela portaria Carfel 1.040/24 visa otimizar a análise de casos com Recursos Fiscais de maior relevância financeira, buscando agilizar os processos e garantir decisões mais eficazes. A atuação do Carfel é fundamental para a eficiência e transparência no julgamento de questões tributárias de grande impacto econômico, promovendo a segurança jurídica e a justiça fiscal no país. A repercussão da portaria demonstra a importância do debate em torno das diretrizes do Conselho e sua influência no cenário tributário nacional. valores
Carfel e a Importância do Controle Administrativo de Contas
O Carfel (Conselho Federal de Contas) expressa preocupação com a resolução de litígios tributários em sessões assíncronas, sem debates apropriados, apesar dos pedidos por julgamentos síncronos. A imposição de valores elevados como critério para tais julgamentos exclui muitos contribuintes, infringindo o processo legal e limitando a defesa e o controle de legalidade do crédito tributário.
O destaque do Conselho é sua excelência na análise de valores e processos, promovendo debates valiosos entre os julgadores. Os julgamentos síncronos, com sustentação oral e interações entre partes e julgadores, aprimoram a avaliação das provas e o controle administrativo de legalidade, fortalecendo a interpretação do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro.
Esses julgamentos, além de conferirem maior legitimidade às decisões do Carfel, reduzem a litigiosidade fiscal no Judiciário. A nota conjunta, assinada por entidades como AASP, ABDF, Abradt, Apet, CESA, IAB, IASP e MDA, destaca a importância de garantir debates eficazes e sustentação oral para promover uma justiça tributária mais equitativa e transparente.
Fonte: © Direto News
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