A 11ª Câmara Cível do TJMG confirmou condenação de empresa de eventos em BH por danos materiais no Réveillon.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da comarca de Belo Horizonte que determinou que uma organização de eventos e comercialização de ingressos compensasse dois consumidores em R$ 635, por prejuízos materiais, e em R$ 5 mil, por danos emocionais, para cada um, devido à alteração de local de uma festa de Ano Novo sem aviso prévio.
Essa decisão reforça a importância da proteção dos consumidores em situações semelhantes, garantindo que os clientes sejam ressarcidos de acordo com seus direitos. É fundamental que os usuários estejam cientes de seus direitos e saibam que podem buscar reparação em casos de descumprimento de contrato por parte dos fornecedores.
Consumidores são prejudicados por mudança de endereço e serão indenizados
Consumidores, clientes, usuários e compradores foram privados da festa de Réveillon devido a uma alteração de local e serão compensados por danos materiais. Eles tinham adquirido ingressos para um evento festivo que estava programado para acontecer em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Um dos consumidores havia se deslocado de Montes Claros, no Norte de Minas, para participar da celebração. No entanto, ao chegarem ao endereço original, encontraram as portas fechadas.
Após serem informados de que a festa havia sido transferida para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, os consumidores pegaram um táxi em direção ao novo local. Infelizmente, ao chegarem lá, não conseguiram localizar o local do evento e acabaram perdendo a festa de Réveillon. A empresa argumentou que havia divulgado amplamente a mudança nas redes sociais e que os clientes enfrentaram apenas pequenos aborrecimentos.
Essas alegações não foram suficientes para convencer a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da comarca da capital, que decidiu a favor das indenizações aos dois consumidores. Diante da sentença, a empresa decidiu recorrer. A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, confirmou a decisão inicial.
Ela destacou que os autores enfrentaram transtornos que ultrapassam simples aborrecimentos do dia a dia, uma vez que suas expectativas foram frustradas ao não participarem das festividades de fim de ano. A magistrada ressaltou que os consumidores se prepararam para o evento, se deslocaram e tiveram que lidar com o constrangimento de perder a festa para a qual haviam comprado ingressos antecipadamente.
‘Não estamos falando de um evento qualquer, mas sim do Réveillon, um momento simbólico de transição de ano, que no nosso país é uma celebração cultural e tradicional, na qual as pessoas fazem planos e projetos para o novo ano que se inicia. Portanto, a responsabilização da empresa é uma medida necessária’, argumentou a desembargadora Shirley Fenzi Bertão. A decisão foi unânime, com os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanhando a relatora.
Fonte: © Conjur
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