Homem condenado a indenizar clínica oftalmológica por críticas em sites de reclamação e redes sociais.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um indivíduo terá que compensar uma clínica oftalmológica por críticas exageradas em plataformas de avaliações e mídias sociais. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 7 mil.
O caso envolvendo as críticas feitas pelo homem resultou em uma sentença desfavorável, demonstrando a importância de se expressar de forma responsável e respeitosa nas avaliações online. É fundamental lembrar que as comentários negativos podem ter consequências legais, como visto nesse processo judicial.
Críticas à Clínica Oftalmológica nas Redes Sociais
De acordo com os registros, o réu fez publicações nas plataformas digitais, inclusive em comentários de outros usuários que elogiavam a clínica, nos quais ele fez avaliações negativas sobre o serviço prestado pela autora, alegando que ela solicitava exames sem necessidade visando lucrar. As críticas persistiram mesmo após a empresa responder a uma das postagens prometendo investigar o caso.
Em seu parecer, o relator Enéas Costa Garcia concluiu que a atitude adotada pelo acusado ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão e de crítica, resultando em difamação à reputação objetiva e profissional da entidade, especialmente devido à abrangência das publicações e seu potencial impacto em potenciais novos clientes em busca de informações sobre os serviços.
Mesmo que justificadas como desabafo e indignação, as declarações utilizadas extrapolaram o legítimo direito de crítica e ultrapassaram os limites ao difamar a reputação profissional, havendo um excesso por parte do réu ao acusar a solicitação de exames desnecessários, sugerindo que isso seria feito com fins lucrativos, negligenciando o cuidado médico dos pacientes.
Os juízes Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson também participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Para acessar o acórdão completo, consulte o Processo 1005422-46.2022.8.26.0590.
Reclamações e Comentários sobre Serviços Clínicos
Durante o desenrolar do caso, o acusado utilizou as redes sociais para expressar reclamações sobre os serviços prestados pela clínica oftalmológica, mesmo diante de elogios de outros clientes. Suas avaliações negativas persistiram, apesar da resposta da empresa prometendo investigar a situação.
O relator Enéas Costa Garcia argumentou que a postura adotada pelo réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e de crítica, resultando em difamação da reputação objetiva e profissional da entidade, especialmente devido à amplitude das publicações e seu impacto potencial em possíveis novos consumidores em busca de informações sobre os serviços.
Apesar de serem justificadas como desabafos e indignações, as expressões utilizadas foram consideradas excessivas, ultrapassando o direito legítimo de crítica e atingindo a reputação profissional, ao acusar a solicitação de exames desnecessários como forma de obter vantagem financeira, negligenciando o cuidado médico dos pacientes.
Os juízes Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Para acessar o acórdão completo, consulte o Processo 1005422-46.2022.8.26.0590.
Fonte: © Conjur
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