Instituições financeiras terão que se adaptar à Resolução 175 para oferecer serviços mais ágeis e personalizados aos clientes, com taxa de custódia zerada.
Uma antiga ‘dor dos investidores’ foi acentuada durante a pandemia de Covid-19: a necessidade de processos mais ágeis para a portabilidade de investimentos. Foi no período em que o isolamento social virou regra que ficou claro que as práticas e normativas em vigor – como a necessidade de reconhecer o pedido de transferência em cartório – não estavam mais funcionando.
A busca por soluções que facilitem a portabilidade se tornou ainda mais evidente com a crescente demanda por investimentos seguros e rentáveis. A agilidade na transferência de recursos entre diferentes instituições financeiras se tornou crucial para garantir a eficiência e a segurança das operações de investimentos. É fundamental que as empresas do setor financeiro estejam preparadas para atender às necessidades dos clientes, oferecendo opções de portabilidade que atendam às expectativas do mercado.
Novidades na Norma de Portabilidade e Investimentos
Desde então, foram feitos ajustes de rota pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando a necessidade de uma nova normativa que promova a portabilidade de forma mais eficiente. Os processos em andamento devem resultar, ainda nesse semestre, em uma Resolução 175 atualizada e alinhada com as demandas do mercado.
Estamos empenhados em garantir que a norma de portabilidade seja implementada no segundo semestre, de forma a reconhecer as mudanças necessárias para acompanhar as novidades trazidas pela Resolução 175. Wagner Neustaedter, gerente de Análise de Negócios da CVM, compartilhou essas informações durante o evento Blockchain.Rio, destacando a importância de adaptar-se às inovações em tecnologia blockchain e finanças digitais.
A minuta da nova norma passou por discussões na CVM, após uma consulta pública realizada no ano passado. Entre as alterações esperadas, destaca-se a agilidade nos processos de transferência, que têm sido apelidados de ‘pix do mercado de capitais’. Essa agilidade é essencial para atender à crescente demanda por transferência de custódia de forma mais ágil e eficaz.
Uma das mudanças significativas propostas é a transferência do centro de responsabilização sobre os ativos, passando a solicitação de transferência a ser feita ao custodiante de destino. Essa mudança visa tornar os investimentos mais flexíveis e acessíveis, proporcionando aos investidores a oportunidade de reduzir custos ao trocar de corretora.
Lucas Caminha, superintendente jurídico do Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD), ressaltou que a concorrência entre as instituições resultará em benefícios para o cliente, como taxas de custódia zeradas e serviços personalizados. A expectativa é que a nova norma de portabilidade estimule a inovação e a competição no mercado financeiro.
Atualmente, a portabilidade de ativos na B3 está disponível para produtos de renda variável, como ações e fundos de investimento imobiliários (FIIs). No entanto, há planos para expandir a portabilidade para outros produtos, como debêntures, LCAs e LCIs, no início do próximo ano.
Os desafios e as expectativas em torno da simplificação dos processos de portabilidade são reconhecidos pelos participantes do mercado. Embora haja uma grande expectativa por processos mais ágeis, é fundamental superar os obstáculos existentes para garantir uma transição suave e eficiente para os investidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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