Em certos casos, um ato com potencial de abalar moralmente um indivíduo se estende para afetar a coletividade, configurando dano extrapatrimonial.
Em certos casos, o prejuízo causado por uma ação pode ultrapassar o dano individual e afetar a comunidade de forma ampla. Nessas circunstâncias, é possível ocorrer a responsabilização pelo dano moral coletivo — uma forma específica de compensação extrapatrimonial que não se limita à soma dos danos morais individuais em questão.
O reconhecimento do dano moral coletivo é fundamental para garantir a proteção dos interesses da sociedade como um todo, indo além das questões puramente individuais. A reparação desse tipo de dano contribui para a preservação dos valores comuns e para a promoção do bem-estar geral, demonstrando a importância de se considerar os impactos além do âmbito pessoal. potencializar seu computador
Dano Coletivo e sua Configuração
O reconhecimento do dano coletivo é essencial quando ocorre lesão extrapatrimonial à integridade da coletividade, de natureza transindividual. O ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância desse tipo de dano, evidenciando o potencial de impacto em questões que ultrapassam o indivíduo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi fundamental no julgamento do REsp 1.057.274, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, em um caso que envolveu a indevida submissão de idosos a procedimentos para o benefício de passe livre.
Nesse contexto, o tribunal reconheceu a configuração do dano moral coletivo, deixando claro que a comprovação de dor e sofrimento, típica em casos individuais, não se aplica quando se trata de interesses difusos e coletivos. Os valores das indenizações por dano moral coletivo são destinados a fundos ou instituições, visando beneficiar a sociedade de forma autônoma.
Reconhecimento do Dano Coletivo em Casos de Humilhação
Um exemplo emblemático desse reconhecimento foi o caso de crianças e adolescentes humilhados em um programa de TV. O ministro Salomão relatou um recurso no qual o STJ condenou uma emissora a pagar dano moral coletivo por expor menores em situações constrangedoras em um quadro sobre investigação de paternidade. Essa exposição contribuía para deixar as crianças e adolescentes vulneráveis a discriminações e potenciais vítimas de bullying.
No processo, ficou evidente que a configuração do dano moral coletivo estava relacionada aos prejuízos causados à sociedade como um todo, devido à vulnerabilização desses jovens. O programa, ao expor suas vidas e intimidades de forma humilhante, infringiu o direito à dignidade e ao respeito desses indivíduos, conforme preconiza a Constituição.
Desdobramentos Jurídicos e o Dano Coletivo
Em outro julgamento relevante, a 3ª Turma do STJ negou um pedido de fixação de danos morais coletivos contra uma emissora de televisão por exibir filmes não recomendados para menores em horários inadequados. O colegiado entendeu que a condenação por dano moral coletivo é cabível em casos de abusos e violações dos direitos, mas não se aplicava nessa situação específica.
A discussão sobre o dano coletivo continua a evoluir no âmbito jurídico, destacando a importância do reconhecimento e da reparação adequada em casos que afetam a integridade e os direitos fundamentais da coletividade. É essencial que a categoria jurídica do dano coletivo seja cada vez mais compreendida e aplicada de forma justa e eficaz.
Fonte: © Conjur
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