Juízo continua: ministros debatem limites da MP atuação sobre prorrogações e condução, instauração, competência em casos de mortes, violações de direitos humanos. Limites duplicidade art. 18 CPP em investigações polícia, agentes de segurança pública, perícias técnicas. Competência concorrente, controle, Diretrizes de procedimentos. Limites de prazo, agentes da lei.
O STF está revisando, durante a sessão plenária desta quinta-feira, 2, os critérios da atuação do MP na condução de investigações penais. Todos os ministros, com exceção do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já expressaram seus votos a respeito dos critérios em questão.
Nesse contexto, é fundamental para o entendimento das regras e diretrizes que norteiam o papel do MP na investigação criminal que sejam considerados os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. A clareza nessas regras é essencial para garantir a segurança jurídica e a harmonia nas decisões relacionadas à atuação do Ministério Público.
Ministros divergem sobre especificidades das diretrizes do MP
Embora exista acordo sobre a importância de estabelecer critérios para a atuação do Ministério Público, os ministros do Supremo Tribunal Federal apresentam discordâncias em relação aos detalhes dessas diretrizes. Em uma decisão de 2015, foi estabelecido que o MP possui competência concorrente para conduzir investigações criminais, desde que respeitados os direitos e garantias dos envolvidos.
A tese proposta pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelo ministro Gilmar Mendes apoia a ideia de que o MP pode realizar investigações penais, com a condição de comunicar imediatamente ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento do procedimento, bem como seguir prazos similares aos inquéritos policiais. Além disso, qualquer prorrogação de prazo necessita de autorização judicial, evitando renovações excessivas ou injustificadas.
É imprescindível evitar a duplicidade de investigações, distribuindo os casos ao juízo adequado e aplicando o art. 18 do CPP ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pelo MP. A garantia de controle jurisdicional dos atos do MP é fundamental para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
Atenção especial às violações de direitos humanos
Conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2023, o Ministério Público deve estruturar áreas dedicadas ao controle externo da polícia. Isso inclui a instauração de procedimentos de investigação independentes em casos de mortes e violações de direitos humanos envolvendo agentes de segurança pública.
O MP tem a responsabilidade de avaliar a necessidade de iniciar uma investigação sempre que houver suspeitas de conduta criminosa por parte dos agentes de segurança. Nas investigações penais, o MP pode solicitar perícias técnicas realizadas por peritos independentes, garantindo a imparcialidade e precisão dos laudos.
Garantias processuais e transparência
A necessidade de autorização para prorrogações de prazos na investigação visa garantir a observância das garantias processuais dos investigados. Isso contribui para evitar abusos e assegurar que as investigações sejam conduzidas de forma justa e transparente. O controle externo da polícia pelo MP é essencial para manter a integridade e a legalidade das atividades policiais.
A aplicação rigorosa das regras estabelecidas para a atuação do MP fortalece a credibilidade do sistema de justiça criminal e protege os direitos de todos os envolvidos. O equilíbrio entre a autonomia do Ministério Público e o controle jurisdicional dos seus atos é fundamental para garantir a eficiência e a imparcialidade das investigações.
Fonte: © Migalhas
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