Ministro STF cassa decisão Vara Federal Maringá condenando União a indenizar danos morais em inquérito fake news nas redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou uma sentença da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) que determinava que a União pagasse uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR) por danos morais devido ao bloqueio de suas contas nas redes sociais.
A decisão do STF representa uma mudança significativa no caso, anulando a condenação anterior imposta pelo Tribunal Federal. O ministro destacou a importância da liberdade de expressão, reforçando a proteção dos direitos individuais no ambiente online.
Decisão do STF: Ministro determina envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça
O ex-parlamentar foi alvo de sanção por ordem do próprio Supremo Tribunal Federal, no conhecido inquérito das Fake News (INQ 4.781), sob a relatoria de Alexandre. Além disso, o ministro determinou a extinção do processo e a remessa dos autos ao corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, para tomar as medidas cabíveis contra o juiz de primeira instância José Jácomo Gimenes, responsável pela sentença a favor do ex-deputado.
Em uma Reclamação apresentada pela União, o ministro Alexandre ressaltou que Gimenes ultrapassou os limites da competência do STF ao julgar um pedido que poderia interferir na condução da investigação na corte. O inquérito sobre as fake news investiga a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas, ameaças e informações falsas que afetam a integridade, a segurança e a reputação do Supremo Tribunal Federal.
Alexandre também argumentou que, ao qualificar e decidir sobre questões que são de competência exclusiva do STF, dentro do âmbito de um inquérito em andamento, o juiz de primeira instância desafia não apenas a competência do Tribunal, mas também a forma como os processos são conduzidos na Corte. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
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