Juiz do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral por ocupantes de áreas do preamar médio.
Em um veredito marcante, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos marinhos no litoral brasileiro. A sentença, emitida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um golpe significativo para a União, que vinha exigindo essa taxa dos ocupantes de áreas situadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta. A decisão destaca a importância da segurança jurídica na demarcação dos terrenos marinhos.
O questionamento da taxa de ocupação dos terrenos marinhos levanta debates sobre a legalidade das cobranças em áreas costeiras. A decisão do juiz federal ressalta a necessidade de revisão das políticas de cobrança e demarcação, visando garantir a justiça e a transparência nas relações entre os ocupantes e a União. A discussão sobre a taxa de ocupação dos terrenos marinhos reflete a complexidade das questões legais envolvidas nas áreas litorâneas do Brasil.
Decisão Judicial Sobre a Definição da Linha do Preamar Médio de 1831
O desafio de determinar a linha do preamar médio de 1831, essencial para a caracterização dos terrenos marinhos, é descrito como extremamente complexo pelo magistrado. Ele destaca a inexistência de um dado técnico preciso para cada centímetro do litoral brasileiro, tornando essa definição praticamente impossível de ser estabelecida com exatidão.
Crítica à Exploração Financeira dos Terrenos de Marinha
Além da complexidade da definição da linha do preamar médio, o juiz critica a União por explorar financeiramente os terrenos marinhos. Ele classifica a cobrança da taxa de ocupação como hipócrita, ressaltando a falta de precisão na determinação da linha do preamar médio e a escassez de registros históricos confiáveis.
Impacto da Decisão Judicial na Privatização das Áreas Costeiras
A decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino ocorre em um momento crucial, em meio às discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022. Essa PEC propõe transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando controvérsias e mobilizando diferentes setores da sociedade.
A decisão judicial não apenas afeta diretamente os ocupantes de terrenos marinhos, mas também alimenta o debate em torno da PEC 3/2022, fortalecendo os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.
Fonte: @ JC Concursos
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