Decisão do STJ ratifica proibição da Buser em viagens interestaduais no Paraná, gerando conflitos nos três estados da região.
Após a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná confirmando a proibição da atuação da Buser em viagens interestaduais no estado, os demais estados da região Sul mantêm a restrição para a realização desses trajetos pela empresa sem a devida autorização da ANTT.
Essa decisão impacta diretamente as viagens inter-regionais realizadas pela Buser, que agora precisarão passar por uma avaliação mais rigorosa para operar viagens de longa distância entre estados. A empresa terá que se adequar às normas vigentes para continuar atuando nesse segmento, garantindo a segurança e regularidade das viagens oferecidas aos passageiros.
Decisão do STJ sobre Viagens Interestaduais da Buser
A empresa de transporte rodoviário Buser permanece proibida de realizar viagens interestaduais para a região Sul do Brasil. Em uma decisão recente da 2ª Turma do STJ, os ministros afirmaram que o modelo de negócios da companhia representa uma concorrência desleal no setor e ressaltaram a necessidade de uma legislação específica para regulamentar tais operações.
A atuação da empresa tem gerado diversas decisões conflituosas nos tribunais, com diferentes estados adotando regras distintas para sua operação. Enquanto no Sul as viagens interestaduais estão proibidas, em Santa Catarina houve casos em que o tribunal estadual permitiu o uso da plataforma para transporte intermunicipal.
No mês de março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a empresa a operar no transporte intermunicipal com base em um decreto estadual que modificou as regras de fretamento. Por outro lado, no Distrito Federal, existem decisões que proíbem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus da empresa com base em uma resolução datada de 2014.
A discussão gira em torno da necessidade de autorização formal da administração pública para o transporte rodoviário de passageiros, considerado um serviço público. A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) argumenta que a Buser opera de forma irregular, contornando obrigações tributárias e operacionais.
O relator do caso, Mauro Campbell, destaca que a empresa atua fora do sistema estabelecido, oferecendo trajetos diários em operações conjuntas com outras empresas, o que caracteriza um transporte irregular. O desembargador Rogério Fraveto, do TRF-4, foi responsável por decisões que proibiram a Buser de operar no transporte interestadual nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No Rio Grande do Sul, a decisão recente confirmou a proibição da empresa de oferecer viagens rodoviárias interestaduais, determinando que se abstenha de divulgar ou comercializar tais serviços pela internet ou aplicativo. A restrição se aplica ao modelo de oferta de serviço aberto e contínuo, sem autorização prévia da ANTT, considerado ilegal perante a legislação vigente. Em Santa Catarina, o acórdão também reforçou a proibição das viagens interestaduais da Buser.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo