A Anvisa não pode restringir propaganda comercial por ato próprio.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não possui competência normativa para, por decisão própria, restringir ou limitar a propaganda comercial de medicamentos, ultrapassando as modestas regras sobre o assunto estabelecidas em lei.
No entanto, é importante ressaltar que a regulação da publicidade de produtos farmacêuticos é fundamental para garantir a segurança e a transparência nas informações transmitidas aos consumidores.
Decisão do STJ sobre Propaganda de Remédios
O Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente um recurso especial da Anvisa relacionado à propaganda de remédios. A 1ª Turma do STJ, de forma unânime, decidiu negar provimento ao recurso e manter a decisão que afastou sanções contra uma empresa do ramco farmacêutico.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a agência extrapolou as possibilidades de atuação ao editar a Resolução RDC 96/2008, que trata da propaganda, publicidade e informação na divulgação de fármacos. A norma estabelece restrições à propaganda indireta em diversos meios de comunicação e impõe advertências específicas.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e posteriormente a 1ª Turma do STJ entenderam que a Anvisa ultrapassou os limites de seu poder normativo ao impor tais restrições. A ministra Regina Helena Costa ressaltou que a agência deve se ater ao controle, fiscalização e acompanhamento da propaganda e publicidade, conforme a legislação sanitária vigente.
A decisão do STJ também determinou que o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional sejam informados sobre o caso, a fim de possibilitar uma deliberação legislativa sobre a matéria. A ministra enfatizou que a agência não possui o poder normativo para restringir ações de agentes econômicos no que diz respeito à propaganda comercial de fármacos, conforme estabelecido na Lei 9.294/1996.
Portanto, fica claro que a Anvisa deve atuar dentro dos limites legais estabelecidos, sem extrapolar suas competências normativas. A proteção da população é um objetivo louvável, mas deve ser alcançada dentro do marco legal vigente.
Fonte: © Conjur
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