Alberto Youssef cumpre regime aberto domiciliar após acordo de colaboração premiada homologado. Tornozeleira eletrônica não é mais necessária.
Restrito de sair de casa somente à noite nos fins de semana e feriados, o cambista Alberto Youssef não terá mais a obrigação de utilizar tornozeleira eletrônica. A determinação foi julgada como excesso de execução pelo STJ.
No Tribunal de Justiça do estado, a decisão do Superior Tribunal foi acatada sem contestações. O doleiro agora poderá desfrutar de maior liberdade, conforme o veredito do STJ.
Decisão da 5ª Turma do STJ sobre uso da tornozeleira eletrônica
Um colaborador, conhecido como Youssef, teve sua situação analisada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Após sete anos utilizando a tornozeleira eletrônica, ele ainda tem mais 20 anos de pena a cumprir em regime aberto domiciliar. A medida foi considerada excessiva pelos ministros do STJ, que decidiram substituir o monitoramento eletrônico por outro tipo de controle a ser determinado pelo juiz da Execução.
O acordo de colaboração premiada de Youssef foi homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Desde 2017, ele está em regime aberto diferenciado, cumprindo pena em domicílio. As restrições, como o monitoramento eletrônico, foram estabelecidas pelo juízo da Execução, não fazendo parte do acordo inicial.
Ao longo do tempo, as condições foram sendo flexibilizadas gradualmente. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu as restrições, permitindo que Youssef saia de casa apenas nos finais de semana e feriados, além de retirar a proibição de se ausentar da comarca sem autorização.
O recurso especial ao STJ buscava eliminar o uso da tornozeleira eletrônica, mas a 5ª Turma decidiu por unanimidade negar provimento. No entanto, por 3 votos a 2, foi concedido um Habeas Corpus de ofício, devido ao entendimento de que há excesso na execução da pena. O ministro Messod Azulay, acompanhado por Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira, consideraram abusiva a manutenção do monitoramento eletrônico por tanto tempo.
Azulay destacou que, após sete anos de uso da tornozeleira, ainda restam mais 20 anos de pena a serem cumpridos, o que ele considera desproporcional. Paciornik ressaltou que, se o colaborador demonstrou ao longo do tempo merecer maior flexibilização, não faz sentido manter o monitoramento eletrônico pelo restante da pena.
A proposta inicial de Azulay era substituir a tornozeleira por visitas aleatórias de oficiais de Justiça na residência de Youssef. No entanto, por sugestão de Paciornik, o monitoramento eletrônico será trocado por medidas a serem definidas pelo juízo da Execução. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas foram vencidos, pois não consideraram o uso da tornozeleira eletrônica como uma ofensa ao regime aberto domiciliar. O relator do recurso simplesmente negou provimento, sem analisar o excesso de execução.
Fonte: © Conjur
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