O FGTS tem dimensão social, com critérios de correção distintos, baseados no índice de inflação oficial e em acordos com centrais sindicais.
Além de ser uma reserva financeira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui um papel social importante, o que justifica a aplicação de critérios de correção distintos dos utilizados pelo setor financeiro.
O FGTS é um recurso essencial para os trabalhadores, garantindo uma segurança financeira a longo prazo. É importante compreender a relevância do Serviço prestado por esse Fundo e como ele impacta diretamente na vida dos cidadãos.
Decisão do STF sobre a Correção do FGTS
No julgamento recente, houve divergência de opiniões liderada pelo ministro Flávio Dino. A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a correção do FGTS em 3% ao ano, além da Taxa Referencial (TR). Foi estabelecido que a correção deve assegurar, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação. Essa determinação passará a valer a partir da publicação da ata de julgamento.
A proposta de garantir a correção pelo menos com base no IPCA foi apresentada pela Advocacia-Geral da União durante o julgamento, após negociações com centrais sindicais. O ministro Flávio Dino foi apoiado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e parcialmente por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que a correção não poderia ser menor que a caderneta de poupança, sendo seguido por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
A ação em questão foi movida pelo partido Solidariedade, questionando a correção dos depósitos do FGTS pela TR. Alegou-se que essa taxa está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Portanto, solicitou-se uma atualização dos créditos dos trabalhadores por um índice mais adequado.
O julgamento teve início em abril de 2023, com votos do relator e do ministro André Mendonça. Posteriormente, Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o caso. Em novembro, o julgamento foi retomado, mas interrompido por um pedido de vista de Zanin.
Na decisão final, Flávio Dino concordou com a proposta da AGU de manter a remuneração das contas do FGTS, com a TR mais 3%, incluindo a distribuição de lucros e garantindo, no mínimo, a inflação pelo IPCA. Ele enfatizou que o FGTS mantém sua dimensão como poupança individual e sua função social. Os recursos do FGTS são utilizados para políticas públicas, especialmente para habitações de baixa renda.
Barroso defendeu que o FGTS é uma poupança compulsória com rendimento inferior a outras aplicações, enquanto Dino argumentou que a referência não deve ser o mercado financeiro, pois isso afetaria o acesso ao crédito. Ele ressaltou a importância social do fundo, financiando habitações e beneficiando os mais necessitados.
Fonte: © Conjur
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