Prazo de 5 anos para compensação tributária é válido apenas no início do procedimento. Decisão da 13ª Turma do Tribunal.
O período de cinco anos para a compensação tributária está relacionado apenas ao início do procedimento compensatório. Essa interpretação foi feita pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou uma sentença favorável a uma companhia do ramo de colchões.
O prazo estabelecido para a compensação tributária é crucial para o andamento do procedimento compensatório. É importante que as empresas estejam atentas a essa questão para garantir a regularidade de suas atividades e evitar possíveis problemas futuros.
Decisão do TRF-1 sobre Prazo de Compensação
De acordo com o colegiado, apesar do que foi estabelecido na Medida Provisória 1.202/2023, o prazo não deve ser interpretado como um limite absoluto para a compensação em sua totalidade, que deve ocorrer somente no início do procedimento. O TRF-1 determinou que o prazo de 5 anos é válido apenas para o início da compensação. A compensação está prevista na Lei 9.430/1996, que autoriza que créditos provenientes do pagamento de tributos ou contribuições federais sejam utilizados para compensar débitos de tributos e contribuições sob a administração da Receita Federal. A MP de 2023, no entanto, impôs restrições ao aproveitamento.
Conforme o TRF-1, uma vez iniciado o procedimento compensatório de créditos reconhecidos judicialmente, o aproveitamento continua válido até que o montante total dos créditos seja totalmente utilizado, sem qualquer restrição imposta pelo prazo de 5 anos para o início do procedimento compensatório. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou em seu voto que o contribuinte tem direito ao aproveitamento integral dos créditos reconhecidos judicialmente até sua total utilização.
O advogado Eduardo Ricca, do Vikanis & Ricca Advogados, atuou no caso e ressaltou que uma vez iniciada a compensação de créditos decorrentes de processos judiciais, o contribuinte teria um prazo de cinco anos para utilizar esses créditos. No entanto, a interpretação restritiva adotada, que limitava as compensações após esse prazo, foi considerada ilegal. A decisão do TRF-1 reafirma que o contribuinte tem direito ao aproveitamento integral dos créditos reconhecidos judicialmente, sem restrições de prazo impostas pela Receita Federal.
Fonte: © Conjur
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