O Tribunal de Justiça entendeu que a competência exclusiva do Poder Executivo municipal foi invadida ao legislar sobre frota de veículos menos poluentes.
Ao analisar a situação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que houve interferência na competência exclusiva do Poder Executivo municipal para legislar sobre o assunto, resultando na inconstitucionalidade de partes da Lei 1.604/23, de Ilhabela (SP), que aborda a troca da frota de veículos municipais por modelos mais sustentáveis e menos prejudiciais ao meio ambiente.
Essa decisão destaca a importância de respeitar os limites de atuação de cada esfera de governo, garantindo que a substituição da frota de veículos seja realizada de acordo com as normas vigentes e sem infringir a autonomia municipal sob a legislação pertinente. É fundamental buscar alternativas que promovam a redução da emissão de gases poluentes e a preservação do meio ambiente, sem desconsiderar os aspectos legais que regem a frota de veículos públicos.
Troca, frota veículos; em destaque na legislação de Ilhabela
A recente decisão, tomada por maioria de votos, sobre a Lei de Ilhabela, que versa sobre o uso de veículos menos poluentes na cidade, tem gerado debates acalorados. A legislação, de iniciativa parlamentar, foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura local, levantando questões sobre a competência exclusiva do Poder Judiciário em casos desse tipo.
Na análise do caso, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, ressaltou a importância da política pública ambiental e a necessidade de legislar sob a substituição da frota de veículos pertencentes à cidade. Ela destacou que a lei estabelece metas claras de substituição ao longo de um período de até dez anos, com percentuais específicos a serem atingidos em cada etapa.
Segundo a magistrada, a lei em questão levanta questões sobre a separação dos poderes, uma vez que determina diretamente ações a serem tomadas pelo Poder Executivo. Ela enfatizou que a decisão sobre o ritmo de substituição da frota veicular deve ser de competência exclusiva do alcaide, o que pode resultar em um processo mais acelerado do que o proposto pelo Parlamento.
Além disso, a desembargadora apontou para a inconstitucionalidade de certos trechos da norma, como a menção específica a veículos de transporte individual de táxi e transporte público coletivo, que poderiam impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essas considerações ressaltam a complexidade do tema e a necessidade de uma análise cuidadosa por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em meio a essas discussões, a troca da frota de veículos por unidades menos poluentes se mostra como um desafio importante para a cidade de Ilhabela, buscando reduzir as emissões geradoras de gases e promover a sustentabilidade ambiental. A decisão final sobre a constitucionalidade da lei terá repercussões significativas no futuro da mobilidade urbana e na proteção do meio ambiente na região.
Fonte: Informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Para mais detalhes, consulte o acórdão ADI 2313268-14.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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