Juiz Isaías Andrade Lins Netto do TJ/PE rescinde decisão sobre prisão preventiva, rejeita fundamentação idônea, ignore constantes elementos, altera determinações para cessar publicações ao vivo, audiência da instrução, comparência mensal, informar e justificar, proíbe atividades de reportagens, em base de Artigo 367 do Código Penal Popular; termos: prisão preventiva, fundamentação idônea, constantes elementos, determinações, publicações ao vivo, audiência da instrução, comparência mensal, informar e justificar, proibição, reportagens.
Através da @portalmigalhas | O magistrado Pedro Henrique Andrade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou a decisão judicial da juíza Ana Luiza Martins, da 15ª vara Cível de São Paulo/SP, que determinou a suspensão do contrato entre as partes.
No julgamento do caso, a decisão judicial do desembargador José Almeida, do TRT-4, anulou a sentença do juiz Rafael Santos, da 3ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que determinava a reintegração da funcionária demitida.
Prisão Preventiva Decretada por Falta de Fundamentação
Uma decisão judicial recente chamou atenção pela prisão preventiva decretada do jornalista Ricardo César do Vale Antunes. Segundo o magistrado responsável, a ordem de prisão foi estabelecida sem uma fundamentação idônea, uma vez que os elementos presentes na sentença não foram suficientes para evidenciar a necessidade da custódia cautelar do acusado.
A juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, foi a responsável por essa determinação. O Ministério Público de Pernambuco solicitou a medida após constatar que o jornalista não acatou ordens judiciais para remover conteúdos online difamatórios envolvendo o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro, acusando-os de envolvimento em atividades questionáveis no âmbito do Judiciário.
Na decisão, foi destacado o descumprimento das determinações para cessar as publicações contra os membros mencionados, além de uma transmissão ao vivo feita pelo jornalista momentos antes de uma audiência da qual ele faltou sem justificativa. A defesa apresentou recurso contra a decisão, alegando que a medida foi desproporcional.
O desembargador Isaías Andrade Lins Neto atendeu parcialmente ao recurso, impondo algumas restrições, como a obrigatoriedade de comparecimento mensal ao fórum para informar suas atividades e justificar ausências, bem como a proibição de publicar reportagens sobre o promotor em questão. Em sua análise, o desembargador considerou que a conduta do jornalista, que comunicou sua ausência devido a uma viagem pouco antes da audiência, não prejudicou efetivamente o andamento do processo, que seguiu conforme previsto no Artigo 367 do Código Penal Popular.
Essa decisão, amplamente divulgada, destaca a importância da fundamentação robusta em medidas como a prisão preventiva, garantindo que as determinações judiciais sejam embasadas em fundamentos sólidos e idôneos. É um lembrete de como a atuação na esfera judicial requer cuidado e respeito às normas processuais para assegurar a efetividade da Justiça.
Fonte: © Direto News
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