Justiça obriga Instagram a mudar @ da Construtora Wilian Wagner no último mês de junho, contra Facebook, com auxílio do escritório TEG Advogados.
Notaram? 🤩 Em junho passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inédita que obriga o Instagram a modificar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
A popularidade das redes sociais como o Instagram tem levado a situações legais interessantes, como essa decisão judicial que impacta diretamente a presença online das empresas. É importante estar atento às regras e regulamentos ao utilizar o Instagram e outras redes sociais para evitar problemas futuros.
Instagram: A Importância da Rede Social na Disseminação de Informações
A Construtora Wilian Wagner Ltda., detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ perante o INPI, enfrentava desafios ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram. A empresa era constantemente impedida de fazê-lo pela rede social. Diante dessa situação, a Construtora decidiu acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram e do Facebook, buscando uma tutela antecipada para alterar o nome de usuário (@construtoraww) nas plataformas.
A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório do escritório TEG Advogados (@tegadvogados). A argumentação central destacava o papel crucial das redes sociais, especialmente do Instagram, na disseminação de informações e na atração de clientes, ressaltando a importância de preservar a identidade digital da empresa.
No centro da controvérsia estava a relevância das redes sociais no ambiente empresarial contemporâneo. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo e fortalecer a interação com os clientes torna essencial que as empresas protejam sua identidade digital de forma eficaz. A Construtora argumentou que o uso inadequado do perfil no Instagram poderia acarretar danos significativos à sua imagem de marca e, por conseguinte, à sua sustentabilidade.
Na fundamentação jurídica, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a necessidade de preservar a identidade digital, justificando a medida solicitada pela autora.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados demonstrou a adaptação da legislação brasileira às particularidades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a sobrevivência das empresas modernas, especialmente no que diz respeito à divulgação de seus serviços e à interação com os clientes.
Após análise, o Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré alterasse a conta da Autora no Instagram de @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página no Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento. O Juiz destacou a importância das Redes Sociais, ressaltando seu potencial de disseminação de informações e interação com o público-alvo, além de alertar para os riscos decorrentes do uso inadequado de perfis digitais.
Fonte: © Direto News
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