SDI-1 do TST decide com base nas funções exercidas. Subseção, Dissídios, Tribunal, termo1, termo2.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) determinou, com base nas atividades desempenhadas, que um tratorista de uma fazenda de cana-de-açúcar será classificado como trabalhador rural, e não urbano. Essa decisão implica na exclusão da prescrição quinquenal previamente aceita em sua ação trabalhista.
O operador de trator em questão teve seu enquadramento profissional redefinido, o que influenciará diretamente em seus direitos trabalhistas. A decisão da SDI-1 ressalta a importância da correta classificação do tratorista para garantir seus direitos e benefícios de acordo com a legislação vigente. advogado
Tratorista se utiliza de jurisprudência para evitar prescrição de reclamação
O Tratorista, ao se valer do entendimento da OJ 417, conseguiu afastar a prescrição de sua reclamação trabalhista. Antes da Emenda Constitucional 28/2000, o trabalhador rural tinha um prazo de até dois anos para ingressar com a ação na Justiça do Trabalho. No entanto, os direitos eram considerados imprescritíveis, o que permitia reivindicar direitos de todo o período de trabalho. Em contrapartida, os trabalhadores urbanos tinham o limite de cinco anos para pleitear seus direitos.
A equiparação entre trabalhadores rurais e urbanos estabeleceu a prescrição quinquenal como regra. O Tratorista foi contratado em 1992 e dispensado em 2003. No ano seguinte, ajuizou a ação requerendo diversas parcelas, como horas extras e de deslocamento, referentes a todo o período de trabalho. O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) restringiu a condenação ao período até 1999.
A 7ª Turma do TST manteve o entendimento do TRT, considerando a atividade predominante da empregadora e a função exercida pelo Tratorista. O relator dos embargos à SDI-1 destacou a importância de analisar as funções desempenhadas pelo trabalhador para determinar seu enquadramento como rural ou urbano.
No caso em questão, ficou evidenciado que o Tratorista atuava nas lavouras de cana-de-açúcar da região, desempenhando atividades agroindustriais relacionadas à colheita e produção da matéria-prima. Diante disso, o relator seguiu o entendimento consolidado da OJ 417, que afasta a prescrição total ou parcial se o contrato estava em vigor na época da promulgação da EC 28, desde que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo de cinco anos. A decisão foi unânime.
Fonte: © Conjur
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