Maioria da Corte votou para que uso da substância deixe de ser ilícito penal e passe a configurar ilícito administrativo.
Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Durante a sessão desta tarde, ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas, entretanto afastou seus efeitos penais.
Na discussão sobre a legalização da maconha, também conhecida como cannabis, houve diferentes posicionamentos entre os ministros. Alguns ressaltaram a importância de repensar as políticas de drogas, enquanto outros destacaram a necessidade de garantir a segurança pública. A decisão final reflete um avanço significativo no debate sobre o tema, trazendo à tona questões essenciais para a sociedade.
Descriminalização da Maconha: Mudanças na Legislação Brasileira
Na prática, o uso da maconha está passando por uma transformação significativa no Brasil. Anteriormente considerado um ilícito penal, o uso da cannabis agora está sendo enquadrado como um ilícito administrativo. Essa mudança de paradigma tem gerado debates intensos, como evidenciado no voto proferido pelo ministro Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente com seis ministros a favor da descriminalização da maconha. Além do relator Gilmar Mendes, apoiam essa posição os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber, que está aposentada. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso da maconha como um ilícito penal.
O placar reflete a divergência de opiniões sobre a natureza do ilícito, mas todos os nove ministros concordam que é necessário estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas. No entanto, ainda não houve consenso sobre a quantidade específica que determina essa distinção.
A discussão central gira em torno da necessidade de educar a sociedade sobre o uso da maconha. O ministro Barroso esclareceu que a decisão do STF não equivale à legalização das drogas, reforçando que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua sendo considerado um ato ilícito. Ele ressaltou a importância de conscientizar as famílias sobre os perigos associados ao consumo de substâncias ilícitas.
Barroso destacou que a questão principal não é a legalização, mas sim a forma como o ato ilícito deve ser tratado: como um crime ou como uma infração administrativa. Atualmente, a lei de drogas prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários. A descriminalização da maconha implicaria na remoção da pena de prestação de serviços à comunidade, reconhecendo que os usuários podem precisar de tratamento, não de punição.
O ministro também enfatizou a intenção do STF de estabelecer um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal, visando evitar disparidades no tratamento de casos semelhantes em diferentes contextos sociais. A ideia é promover uma regra justa e igualitária para todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.
Durante seu voto, o ministro Toffoli abordou a questão da dosagem, comparando drogas lícitas e ilícitas e ressaltando a importância de distinguir um remédio de um veneno. Essa reflexão destaca a complexidade do tema e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e os direitos individuais dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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