Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que uso pessoal deve ser critério objetivo na natureza do ilícito.
Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, concordaram que o porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Dessa forma, a situação não será mais vista como um crime e passará a ser considerada uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da descriminalização, entendendo o uso como infração administrativa.
Nesse sentido, a decisão do STF sobre a maconha para uso pessoal representa um avanço na discussão sobre o uso de substâncias psicoativas no Brasil. A partir de agora, a posse de erva para consumo próprio não acarretará mais consequências penais, mas sim administrativas, conforme a interpretação dos ministros.
Discussão sobre a legalização da maconha no Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber, têm debatido a questão do uso da maconha no país. Por outro lado, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defendem a manutenção do uso da cannabis como um ilícito penal.
Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, todos concordam que é fundamental estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas. O debate gira em torno da necessidade de definir se o porte de maconha deve ser considerado ilícito penal ou administrativo.
O caso em questão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, que distingue o usuário do traficante, sujeito a penalidades mais graves. A legislação atual prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, visando diferenciar claramente os dois perfis.
Embora a lei tenha abolido a prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda persiste. Isso significa que os usuários continuam enfrentando inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas estabelecidas.
No caso específico em análise, a defesa de um réu condenado por portar maconha para uso próprio busca a descriminalização desse ato. O réu foi preso com três gramas da substância, levantando a discussão sobre a legalidade do porte de maconha para consumo pessoal.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. Este processo, de referência RE 635.659, tem gerado grande interesse e discussão sobre a legislação relacionada ao uso da maconha no Brasil.
Fonte: © Direto News
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