O Supremo julga hoje a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) com penas alternativas e descriminalização para usuários.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quinta-feira (20) a fim de garantir a constitucionalidade da Lei de Drogas, legislação que estabeleceu penas alternativas para usuários de entorpecentes. Com a manifestação do ministro, a contagem no julgamento permanece com cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização.
No Tribunal Federal mencionado, o ministro Toffoli, do STF, reiterou a importância da manutenção da Lei de Drogas, destacando a necessidade de medidas que visem a reinserção social dos usuários. Sua posição contribui para a consolidação do entendimento majoritário na Corte sobre o tema em questão.
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O STF retomou hoje a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as penas e medidas para diferenciar usuários e traficantes. A norma prevê alternativas às penas tradicionais, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para aqueles que são pegos adquirindo, transportando ou portando drogas para uso pessoal.
Durante a sessão de hoje, o ministro Toffoli apresentou seu voto, trazendo uma nova perspectiva sobre o tema. Ele fez um histórico dos perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticou a abordagem atual de tratar o usuário como um criminoso. Toffoli sugeriu ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios claros na diferenciação entre usuários e traficantes.
‘Estou convencido de que não é apropriado tratar o usuário como um delinquente tóxico em um estado democrático de direito’, afirmou o ministro.
Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira. Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se juntarão aos demais votos já dados ao longo do processo, iniciado em 2015.
Com base nas manifestações dos ministros que já votaram, o porte de maconha continuará sendo considerado ilícito, mas as punições aplicadas aos usuários terão natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal nem cumprimento de serviços comunitários para os usuários.
Além disso, o STF deverá estabelecer a quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal, em vez de tráfico. Até o momento, os votos indicam que essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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