Falta comprometimento de autoridades para habilitar seguros de embarcações: defensores avisam de acidentes, necessárias alterações regulamentares, obrigatórios processamento e pagamento. Vulneráveis pessoas afetadas.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil coletiva para garantir que as vítimas de escalpelamento na Região Norte tenham acesso ao seguro obrigatório. É fundamental assegurar que o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM) seja concedido às pessoas afetadas por essas situações.
Além disso, a DPU está empenhada em garantir que o DPVAT seja disponibilizado de forma justa e eficiente para aqueles que mais necessitam. A proteção oferecida pelo seguro obrigatório de danos pessoais é essencial para amparar as vítimas e suas famílias em momentos tão delicados. A atuação da Defensoria Pública reforça a importância da assistência e do amparo proporcionados pelo seguro obrigatório em casos de acidentes graves.
Seguro Obrigatório: Importância e Desafios
Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, um acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, especialmente quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, sem a devida proteção. Em geral, as vítimas desses acidentes têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças, tornando-as mais vulneráveis a esse tipo de tragédia.
Em muitos casos de escalpelamento, as vítimas sofrem a perda de orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço, o que, segundo a defensoria, resulta em grave deformação e pode até levar à morte. Após esses terríveis acidentes, as vítimas enfrentam longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e acompanhamento psicológico para lidar com as sequelas físicas e emocionais.
A ação judicial foi movida contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), com o objetivo de assegurar o recebimento dos valores referentes ao seguro obrigatório de danos pessoais, conhecido como DPEM, uma modalidade semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), porém voltado para veículos aquáticos.
Reparação é fundamental em casos de acidentes com embarcações e suas cargas, garantindo que as vítimas recebam a devida compensação em todo o território nacional. De acordo com a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 estabelece que o valor da indenização, determinado pelo Conselho Nacional das Seguradoras, é de R$ 2,7 mil para despesas médicas e suplementares, e de R$ 13,5 mil em casos de morte ou invalidez permanente.
No entanto, desde 2016, a falta de seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal tem gerado dificuldades no acesso a essa proteção financeira. Diante desse cenário, é urgente que sejam realizadas mudanças regulatórias necessárias para viabilizar o processamento e pagamento obrigatórios do seguro, garantindo que as vítimas não fiquem desamparadas.
Mudanças regulatórias são essenciais para tornar o sistema de seguros mais eficiente e acessível, especialmente para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como os ribeirinhos e vítimas de escalpelamento. O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, ressalta a importância de garantir que a União e a ABGF processem os pedidos das vítimas dentro de prazos razoáveis, assegurando que recebam a assistência necessária.
Diante dessas circunstâncias, é fundamental que haja um esforço conjunto para habilitar seguradoras a oferecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento, garantindo que recebam a proteção e o suporte adequados. A falta de empenho nesse sentido pode resultar em prejuízos significativos para as vítimas, justificando a busca por reparação e compensação, como o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões feito pelo defensor responsável pela medida.
Fonte: @ Agencia Brasil
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