Acusado deverá comprovar legítima origem de mercadorias de ferro-velho, deixadas no chão, consideradas produtos de crime. Cuidados ambientais; produtos recebidos e manterem em depósito, conduta culposa. Provas orais, termos exibição/apreensão, avaliação indireta, contrato social.
É responsabilidade do acusado demonstrar a procedência legal dos produtos apreendidos no depósito de materiais recicláveis. Essa interpretação foi acolhida pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar um empresário de sucatas da cidade de Campinas.
No segundo caso, o suspeito terá a chance de apresentar sua defesa diante das autoridades competentes. O defendente terá a oportunidade de esclarecer os fatos e provar sua inocência perante o juízo responsável.
Acusado de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos
Material compatível com mercadorias furtadas foi descoberto em um depósito de ferro-velho. No estabelecimento do acusado, as autoridades encontraram 515 kg de fios de cobre descascados, com valor estimado em R$ 21,1 mil, e uma tonelada de alumínio triturado, avaliada em R$ 8 mil. Além disso, 33 baterias de veículos variados e de torres de telefonia celular foram apreendidas, deixadas no chão sem os devidos cuidados ambientais.
Ao ser interpelado pela polícia, o réu afirmou aos investigadores que não possuía notas fiscais dos produtos. No entanto, durante seu depoimento judicial, ele declarou que tais documentos estavam guardados em seu escritório de contabilidade e que não teve a oportunidade de contatar o local para apresentá-los.
O Ministério Público acusou o dono do ferro-velho pelos delitos de receptação qualificada e armazenamento inadequado de resíduos perigosos. Embora inicialmente absolvido em primeira instância, o réu foi alvo de apelação por parte do MP, que buscava sua condenação.
O desembargador relator do caso, ao analisar a apelação, considerou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelas evidências apresentadas: boletim de ocorrência, auto de apreensão, registros fotográficos, termo de exibição e apreensão, avaliação indireta, contrato social e depoimentos colhidos.
Destaca-se que a ação policial foi motivada por várias denúncias de furto de fios de cobre, alumínio e baterias naquela localidade, semelhantes aos itens apreendidos com o acusado, que não conseguiu demonstrar a origem dos mesmos, especialmente as baterias veiculares e de torres de telefonia, que não são comumente comercializadas. Tais circunstâncias sugerem que, no exercício de sua atividade comercial, ele recebeu e manteve em depósito produtos que sabia serem de origem criminosa.
No voto, o relator mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao ressaltar que, no crime de receptação, cabe à defesa do acusado provar a licitude da origem dos bens ou a conduta culposa, sem que isso configure inversão ilegal do ônus da prova. Ele também citou uma decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ-SC que segue a mesma linha de entendimento.
O veredicto foi unânime entre os membros da 3ª Câmara Criminal, que condenaram o comerciante pelos dois delitos mencionados na denúncia, impondo-lhe uma pena total de quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SC. Apelação Criminal 5002124-32.2022.8.24.0008.
Fonte: © Conjur
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