Concurso: um candidato excluído por heteroidentificação, não fraude ou fenótipo, outra razão. Ampla defesa contra contradição: nova avaliação por comissão. Heteroidentificação em certame pública, cota revista.
A eliminação de um participante de um exame público baseada na heteroidentificação – seja pelo recurso à fraude, à avaliação do fenótipo ou por qualquer outro motivo – deve ser justificada, proporcionando oportunidade para manifestação contrária e à defesa ampla.
É essencial que o processo de identificação seja conduzido de forma criteriosa para evitar qualquer falha ou exclusão erronea de candidatos com base na identification fenotípica e promover a justiça no cenário de concursos públicos.
Decisão do STJ sobre Heteroidentificação em Concurso no Maranhão
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão realize uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação. A decisão do STJ foi em resposta a um agravo interno no qual a candidata contestou a reprovação pela comissão de heteroidentificação, argumentando que sua autodeclaração de cor é verídica.
Ao analisar o caso, o ministro enfatizou a importância da fundamentação adequada da decisão da comissão, destacando que a exclusão de um candidato com base em suas características fenotípicas deve ser devidamente motivada, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, determinou a manutenção da candidata na lista de ampla concorrência, anulando o ato administrativo de eliminação e ordenando uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.
Essa decisão do STJ reforça a necessidade de garantir que o processo de identificação e avaliação dos candidatos em concursos públicos seja pautado pela transparência e pelo respeito aos direitos individuais. A defesa da correta aplicação das cotas e a eliminação de falhas na heteroidentificação são aspectos essenciais para assegurar a equidade e a justiça nos certames públicos.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram na causa, contribuindo para a defesa dos direitos da candidata e para a garantia de um processo justo e correto. A decisão do STJ ressalta a importância de uma avaliação rigorosa e imparcial nos casos de heteroidentificação, evitando erros e injustiças que possam prejudicar os candidatos e comprometer a lisura dos concursos públicos.
Fonte: © Conjur
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