Autoridade de Proteção de Dados pede suspensão da coleta de dados para treinar IA nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou hoje que houve violação de direitos por parte da Meta – gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – ao coletar informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer ressaltou que os indícios de violação apontam para infrações de direitos dos usuários, o que requer uma investigação mais aprofundada para garantir a proteção dos dados pessoais na internet.
ANPD Determina Suspensão da Política de Privacidade da Meta no Brasil
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a Meta suspenda, em território brasileiro, a validade da sua nova política de privacidade relacionada à utilização dos dados pessoais dos usuários. A decisão foi motivada pelos indícios de violação de direitos que surgiram, levando a ANPD a adotar uma medida efetiva e preventiva.
Os termos de uso da empresa passaram a permitir a utilização de dados provenientes de publicações abertas dos usuários, como fotos e textos, com o propósito de treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa. Essa prática levantou preocupações sobre possíveis infrações de direitos dos usuários, o que levou a ANPD a agir de forma cautelar.
A diretora da ANPD enfatizou a importância da medida adotada, destacando que a existência de indícios de violação de direitos pode resultar em danos difíceis de reparar. A decisão da ANPD entrou em vigor imediatamente, e a Meta terá um prazo de até cinco dias úteis para realizar as devidas alterações nas políticas de privacidade atualizadas em junho.
Além disso, a empresa terá um período de dez dias corridos para apresentar um recurso contra a decisão da ANPD. A questão levantada pela ANPD é relevante, pois envolve a coleta de dados pessoais dos usuários para treinar inteligência artificial, sem oferecer contrapartidas ou informações claras sobre o uso dessas informações.
A diretora da ANPD ressaltou que a decisão não visa impedir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. É fundamental destacar que, no contexto jurídico brasileiro, a inovação e o desenvolvimento tecnológico são valorizados, desde que respeitem os direitos dos indivíduos.
A ANPD identificou que a Meta descumpriu três itens da legislação brasileira relacionados ao uso de dados pessoais. O primeiro ponto de descumprimento está ligado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), onde a empresa justificou o uso de dados pessoais com base no ‘legítimo interesse’, o que não é adequado para dados sensíveis.
Outra questão levantada foi a dificuldade de acesso dos usuários para restringir o uso de seus dados pela Meta, o que vai contra os princípios de transparência e controle dos dados pessoais. Por fim, a agência destacou a necessidade de tratamento diferenciado dos dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão da ANPD visa garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários e assegurar que as empresas respeitem as legislações vigentes, evitando assim possíveis violações de direitos e garantindo a privacidade e segurança dos dados dos cidadãos.
Fonte: © G1 – Tecnologia
Comentários sobre este artigo