Projeto de lei isenta pequenas empresas de taxas de juros em títulos de dívida, com garantia do FGC para pessoas jurídicas.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma alternativa de aplicação em renda fixa sem a incidência de Imposto de Renda (IR).
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) promete ser uma opção atrativa para investidores em busca de rentabilidade e isenção fiscal. Com a aprovação do projeto, a expectativa é que o mercado financeiro se beneficie com essa nova modalidade de investimento.
Introdução ao mundo das LCDs
As Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs, são títulos de renda fixa que surgem como uma nova opção para captação de recursos destinados a projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. Esses títulos serão emitidos por bancos de fomento renomados, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Detalhes sobre as Letras de Crédito do Desenvolvimento
Ao contrário das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliários (LCI), as LCDs terão isenção tributária semelhante, o que pode resultar em benefícios para as empresas, permitindo a redução das taxas de juros. No entanto, essa isenção de Imposto de Renda se aplica apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
Aspectos importantes das LCDs
Para investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de diferentes formas, como pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, os rendimentos provenientes das LCDs serão tributados em 15% sobre a renda. No caso das pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte podem ser excluídos na apuração do lucro real.
Rendimento e garantias das LCDs
A remuneração das LCDs estará vinculada a índices de preços ou a taxas como a Selic, a DI Over (CDI) e a taxa CDI, que reflete as operações diárias entre os bancos. A data de vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e essas letras de crédito do desenvolvimento podem estar vinculadas a garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Segurança e regulamentação das LCDs
Uma característica atrativa das LCDs é a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com termos a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também terá papel na definição de regras para distribuição pública, resgate antecipado e concessão de garantias pelo FGC. Esse recurso garante ressarcimento de valores em casos específicos, como aplicações em LCA, LCI, poupança e CDB.
Ao explorar as oportunidades oferecidas pelas LCDs, investidores e empresas podem diversificar suas carteiras e encontrar novas alternativas de investimento, alinhadas com as necessidades do mercado e as perspectivas econômicas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo