Em julho, os Tribunais brasileiros entram em recesso, resultando em prazos processuais suspensos e horários de atendimento reduzidos na Secretaria.
Durante o mês de julho, os Tribunais brasileiros entrarão em recesso forense, resultando na suspensão dos prazos processuais e na alteração dos horários de atendimento ao público. Confira abaixo o funcionamento do STF, CNJ, STJ, TSE e TST. No recesso forense de julho, os prazos processuais no STF ficarão suspensos.
Com a chegada do recesso forense, os Tribunais de todo o país terão seus expedientes reduzidos, proporcionando aos profissionais forenses um merecido período de férias. É importante estar ciente dos períodos de recesso de cada órgão para evitar contratempos durante o mês de julho.
Recesso Forense: Prorrogação de Prazos e Expediente Reduzido
Durante os períodos de recesso forense, resultando em férias forenses, os prazos processuais são suspensos, impactando diretamente nos horários de atendimento ao público e no expediente na Secretaria. No mês de julho, especificamente de 2 a 31, os tribunais como o CNJ, STJ, TSE e TST adotam medidas para garantir a continuidade dos serviços.
Medidas Adotadas Durante o Recesso Forense de Julho
O CNJ suspendeu os prazos processuais entre os dias 3 e 31 de julho, prorrogando automaticamente aqueles que iniciam ou encerram nesse período para o dia 1º de agosto. A portaria 110/17 estabelece que o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público serão das 13h às 18h.
Portarias Oficializam as Medidas Adotadas
A Secretaria-Geral do Conselho emitiu a portaria 13/17, oficializando as medidas adotadas durante o recesso forense. Além disso, o STJ publicou a portaria 436, referente às férias forenses dos ministros, que ocorrem de 2 a 31 de julho. O expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h nesse período.
Suspensão de Prazos e Expediente Reduzido no TSE e TST
No TSE, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, com expediente na Secretaria das 13h às 18h. Já no TST, as férias coletivas estão previstas no artigo 66 da LC 35/79, com expediente reduzido e sessões de julgamento suspensas até agosto.
Plantão e Análise de Casos Urgentes Durante o Recesso
Durante o mês de julho, os tribunais manterão plantão para atendimento ao público, especialmente para casos urgentes como mandados de segurança e medidas cautelares. As sessões de julgamento serão retomadas a partir de 1º de agosto, conforme as normas estabelecidas.
Fonte: © Direto News
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