Regras para abrir empresa própria sendo CLT: conheça limitações e normas trabalhistas para atividade secundária e relação empregado-empregador.
A diversidade de atividades empreendedoras é uma realidade comum a muitos brasileiros que desejam empreender.
Além disso, trabalhar por conta própria e abrir negócio são opções cada vez mais atrativas para quem deseja iniciar seu próprio empreendimento.
Empreender: Uma Alternativa para Renda Extra
Seja como forma de obter renda extra ou exercer uma atividade com a qual tem muita afinidade, ter uma atividade secundária ao emprego formal é algo escolhido por muitos trabalhadores. Diante disso, pode surgir a pergunta: existe algum impedimento legal para funcionários com carteira assinada serem autorizados a também conduzir o próprio negócio? De modo geral, não há nenhum impeditivo para pessoas com carteira assinada abrirem uma empresa própria. Um empregado contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ter um CNPJ em seu nome, ou seja, ter um empreendimento registrado formalmente e em funcionamento. Contudo, alguns pontos precisam ser observados. Conheça cada um deles abaixo:
Trabalhar por Conta Própria: Normas e Relação Empregado-Empregador
Ainda que não impeça o trabalhador de ter o seu próprio negócio, a relação entre empregado e empregador pode estabelecer certas particularidades que merecem atenção. Isso porque, em alguns contratos de trabalho, a empresa empregadora pode usufruir do direito de estabelecer determinadas regras de exclusividade, confidencialidade e concorrência.
Abrir Negócio: Atividade Secundária e Normas Trabalhistas
1. Atenção à concorrência: A primeira ‘regra’ diz respeito aos conflitos de interesse e nicho de atuação das empresas. Em linhas gerais, a legislação trabalhista impede que um empregado tenha uma empresa que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser considerado como ‘ato de concorrência’. Expressamente proibido pela CLT, a sobreposição de atividades pode render uma demissão por justa causa, ainda que não esteja descrito minuciosamente no contrato de trabalho.
2. Horários simultâneos: Outro ponto de atenção está relacionado aos horários de trabalho de ambas as atividades, seja como funcionário ou empreendedor. Vale se atentar ao exercício simultâneo, para que o tempo dedicado ao desempenho das atividades do negócio próprio não coincida com o para o empregador principal — o que não é recomendado.
3. Produtividade: Com liberdade para trabalhar para outros empregadores ou para atuar de forma autônoma, o funcionário (e possível empreendedor) deve se atentar aos compromissos assumidos com seu empregador formal, incluindo a disposição de tempo e qualidade de seu trabalho e entregas. Sendo assim, empreender pode ser uma excelente forma de complementar a renda, desde que observadas as normas trabalhistas e a relação empregado-empregador de forma ética e transparente.
Fonte: © CNN Brasil
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