1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantém decisão de juiz sobre unidades de conservação na região vizinha, autuada e multada por ação de pesquisa sem permissão.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que rejeitou a solicitação de uma companhia interessada em realizar pesquisa mineral em área próxima a reservas de preservação ambiental no município de Guarulhos (SP).
A decisão da Justiça de São Paulo visa proteger o meio ambiente e manter a integridade das unidades de conservação, impedindo a exploração mineral em locais sensíveis para a biodiversidade. A empresa terá que buscar alternativas sustentáveis para suas atividades, respeitando as leis ambientais vigentes no país.
Pesquisa Mineral: Empresa Contestada por Autorização em Área de Conservação
Uma empresa foi alvo de contestação devido à alegação de ter autorização para realizar pesquisa mineral próxima ao Parque Estadual. A autora da ação havia sido autuada e multada por infrações nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e questionava o ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado, que impedia a pesquisa no local.
A empresa defendeu-se afirmando que possuía autorização para pesquisa de caulim, filito quartzito e água mineral. Alegou ainda que seus profissionais tinham o conhecimento necessário para identificar as áreas com permissão, sem invadir o parque. No entanto, para a turma julgadora, a autora não apresentou provas de que a área de pesquisa estava demarcada e divergia dos pontos mencionados nos autos de infração. Além disso, não conseguiu comprovar todas as permissões necessárias para atuar na região.
Apesar da concordância da Agência Nacional de Mineração e dos proprietários de terras particulares com o plano de pesquisa mineral da empresa, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, ressaltou a importância da autorização dos órgãos públicos estaduais responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental na vizinhança da área pesquisada.
O julgamento foi concluído de forma unânime pelos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho. A decisão reforça a necessidade de seguir os trâmites legais e obter todas as autorizações necessárias para a realização de pesquisas minerais em áreas sensíveis do Estado de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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