Desembargador recebe censura por manifestação política em redes sociais em processo disciplinar do órgão de controle do Judiciário.
O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi repreendido pelo CNJ em outro episódio. Vargas foi alvo de censura pelo órgão de controle do Poder Judiciário por expressar opiniões políticas em plataformas online.
Em contrapartida, a atuação do juiz foi elogiada em diversos casos anteriores, demonstrando imparcialidade e agilidade nos processos. O papel do juiz é fundamental para garantir a justiça e a equidade nas decisões judiciais, contribuindo para a eficiência do sistema jurídico como um todo.
O desembargador e o julgamento do processo administrativo disciplinar
No dia 14 de novembro de 2023, ocorreu o julgamento do processo administrativo disciplinar envolvendo o desembargador Luiz Alberto de Vargas. O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, aplicar a penalidade de censura ao desembargador em razão de suas publicações com teor político em suas redes sociais.
Durante o processo, foi manifestada a preocupação com a violação dos deveres funcionais e éticos atribuídos aos magistrados. O desembargador, em suas postagens, expressava críticas e apoio a lideranças políticas e partidos, incluindo mensagens como ‘fogo nos fascistas’ e ‘Bolsonaro Genocida’, além de declarar apoio a candidatos específicos, como ‘Lula 2022’.
Luiz Alberto de Vargas defendeu-se alegando que suas publicações estavam respaldadas pelo direito à liberdade de expressão e que suas redes sociais eram destinadas a um público restrito. Ele argumentou que as provas apresentadas contra ele eram inválidas por falta de acompanhamento de ata notarial.
O relator do caso, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que mesmo em redes sociais privadas, as manifestações de magistrados podem prejudicar a imagem do Poder Judiciário. Ele ressaltou a importância de compatibilizar a liberdade de expressão dos magistrados com as restrições impostas pela função, visando garantir a imparcialidade e dignidade do cargo.
A decisão do CNJ reforça a necessidade de os magistrados observarem os deveres e vedações previstos na legislação, mesmo em ambientes virtuais considerados restritos. A disseminação exponencial e permanente dos conteúdos nas redes sociais ressalta a importância de manter a postura adequada e condizente com a função judicante.
Processo: 0000049-65.2023.2.00.0000. Confira o acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo