Advogados não sofrem penalidades processuais, pois não são parte no entendimento da desembargadora Cláudia Pires, como amiga do tribunal curiae.
Via @consultor_juridico | Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. O advogado é essencial para a garantia dos direitos e deveres das partes envolvidas, atuando de forma imparcial e ética.
É importante ressaltar que a atuação da advogada como representante legal de seus clientes é fundamental para a busca da justiça. Os patronos têm o papel de defender os interesses de seus constituintes, sempre pautados pela legislação vigente.
Desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira Afasta Multa Aplicada à Advogada Ana Carolina Souza Porto
Com base nesse entendimento, a desembargadora Cláudia Pires, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu afastar a penalidade de R$ 1.250 imposta à advogada Ana Carolina Souza Porto e seu cliente pela 1ª Vara Cível de Búzios (RJ). A multa foi determinada devido ao suposto excesso de manifestações feitas pela advogada em defesa de seu representado.
O juiz alegou um ‘tumulto processual’ e ordenou a aplicação da multa a Ana Carolina e ao réu, equivalente a 0,5% sobre o valor da causa, que era de R$ 25 mil. Diante disso, Ana Carolina Porto buscou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advogada impetrou um mandado de segurança com o apoio da OAB-RJ, que interveio como amicus curiae. A desembargadora Cláudia Ferreira, relatora do caso, decidiu afastar a multa aplicada à advogada.
Ela destacou que o artigo 77, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil permite apenas a aplicação de uma advertência, excluindo a possibilidade de multa para advogados públicos ou privados. Afinal, o advogado não é parte do processo, mas sim um representante da parte, não podendo ser responsabilizado solidariamente com o cliente.
A desembargadora ressaltou que a combinação dos artigos de lei mencionados visa garantir a liberdade da advocacia na defesa dos interesses dos clientes, sem permitir excessos por parte dos patronos. Ela enfatizou que o advogado atua em nome do cliente e não pode ser penalizado por exercer sua função de forma combativa.
A subprocuradora-geral de Prerrogativas da OAB-RJ, Deborah Goldman, responsável pelo caso, defendeu a liberdade do exercício da advocacia. Ela afirmou que é uma prerrogativa da advocacia atuar livremente e que restringir essa liberdade prejudicaria a atuação dos advogados.
Deborah ressaltou que a imposição de multas aos advogados por sua atuação profissional traria limitações e constrangimentos à advocacia. A OAB-RJ, por meio de sua comissão, defendeu a inaplicabilidade de multas aos advogados e reforçou o direito da advocacia de atuar sem restrições.
Com base nesse desfecho, a decisão da desembargadora Cláudia Pires representa uma vitória para a advocacia e reforça a importância de garantir a liberdade profissional dos advogados em sua atuação em defesa dos interesses de seus clientes.
Fonte: © Direto News
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