Magistrada concedeu sentença de primeira com impacto em toda organização do trabalho do setor jurídico da empresa, com possibilidade de atingir os demais empregados.
A juíza Maria da Silva, da 10ª vara trabalhista de São Paulo, deferiu pedido da empresa XYZ, suspendendo a restrição de casos atribuídos a advogado com esgotamento determinada em decisão anterior.
O advogado João Oliveira, representante da parte reclamante, solicitou reconsideração da decisão, alegando que a limitação prejudicaria o andamento do processo. A magistrada concordou com os argumentos apresentados e revogou a medida, permitindo que o profissional pudesse atuar em novos casos. Advogado com burnout precisa de apoio e compreensão para superar os desafios da profissão de forma saudável.
Advogado, com burnout; busca justiça na empresa
Um advogado, esgotado, diagnosticado com síndrome de burnout, viu-se em meio a uma batalha judicial após a decisão de limitar os casos que poderiam ser atribuídos a ele. A magistrada responsável pelo caso reconheceu que tal medida poderia ter um impacto em toda a organização do trabalho no setor jurídico da empresa, com a possibilidade de afetar irreversivelmente os demais empregados.
A sentença proferida determinou que a empresa não poderia sobrecarregar o advogado com mais de 500 processos, estabelecendo uma multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A origem do caso remonta à 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, onde a doença ocupacional do advogado foi reconhecida.
O embate judicial se intensificou quando a empresa decidiu recorrer da decisão, alegando que a sentença afetaria diretamente a gestão do empregador e a organização do trabalho no setor jurídico, impactando negativamente os demais funcionários. O pedido de efeito suspensivo foi feito ao tribunal competente.
A desembargadora responsável pelo caso concedeu a liminar, destacando a importância de garantir a tutela de urgência quando há risco iminente de dano irreparável. Ela ressaltou que a limitação imposta poderia comprometer de forma irreversível a estrutura de trabalho na empresa, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso.
A decisão enfatizou que a liminar visa assegurar a eficácia da futura prestação jurisdicional, sem prejudicar o direito substantivo de imediato. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito invocado pelo advogado, bem como o risco de dano ao resultado útil do processo.
Com a concessão da liminar, o efeito suspensivo foi atribuído ao recurso interposto pela empresa, suspendendo a ordem de limitação da quantidade de processos atribuídos ao advogado. O embate judicial continua, com o advogado buscando justiça e a empresa defendendo seus interesses.
No cerne da questão, o advogado, esgotado, relata ter sido submetido a uma carga de trabalho excessiva após seu retorno, sofrendo assédio moral e pressão desmedida. Suas tentativas de equilibrar a quantidade de processos para preservar sua saúde foram ignoradas, resultando em um ambiente de trabalho hostil e sobrecarregado.
Diante desse panorama, a luta do advogado, com burnout;, por seus direitos e sua saúde mental ganha destaque, evidenciando a importância de se garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado para todos os profissionais envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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