Duas mulheres moram em McDonald’s em Leblon, após receberem despejos. Comuns motivos: contrato de locação, reformas impossíveis, infringimentos. Evicção: processos de despejo, lei do Inquilinato, morte do locador. Não podem retornar, sem justificativas do locatário.
Quase três meses se passaram e ainda podemos encontrar duas mulheres vivendo em um McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas decidiram por essa mudança após passarem por uma situação de despejo dos imóveis onde antes residiam, um em Porto Alegre (RS) e outro na capital carioca.
Essa situação de despejo as levou a buscar abrigo inusitado no fast food, e agora enfrentam um processo de despejo e retomada do imóvel em que estavam morando. Apesar dos desafios, elas buscam alternativas para lidar com a ação em curso, sem perder o ânimo e a esperança de resolver essa situação delicada.
A Importância de Compreender a Ação de Despejo e os Direitos no Contrato de Locação
Experiências recentes têm levantado questionamentos sobre o processo de despejo e as prerrogativas do locador e locatário. A ação de despejo é uma medida adotada pelo proprietário de um imóvel alugado para desalojar o inquilino e recuperar a posse do bem. A principal razão por trás desse tipo de ação é a inadimplência, ou seja, o descumprimento do pagamento do aluguel.
Contudo, além da falta de pagamento, existem outras motivações comuns para a retomada do imóvel. Atrasos em outras despesas de responsabilidade do locatário, como contas de condomínio, luz e água, também podem levar à necessidade de uma ação de despejo.
Os Diversos Motivos para Ações de Despejo
Além da inadimplência, há várias outras razões que podem levar um proprietário a entrar com uma ação de despejo. O término do contrato de locação é uma delas: se o prazo estipulado no contrato se encerrar e o inquilino se recusar a sair, o locador tem o direito de solicitar o despejo.
Situações de reparos urgentes no imóvel, que não podem ser realizados com o inquilino presente ou caso ele se negue a permitir as reformas necessárias, também podem fundamentar uma ação de despejo. Além disso, o descumprimento das cláusulas do contrato de locação é outra motivação válida para ajuizar a ação.
A sublocação do imóvel sem autorização do proprietário e a ocorrência de falecimento do locador, o que pode gerar conflitos com familiares ou terceiros que permaneçam no imóvel, são situações que também podem levar a um processo de despejo.
Defendendo-se em Caso de Ação de Despejo
É importante ressaltar que a Lei do Inquilinato prevê regras claras para que o inquilino possa contestar um pedido de despejo. O locatário tem o direito de apresentar sua defesa e demonstrar se as alegações do proprietário têm respaldo legal, a fim de evitar medidas precipitadas que possam prejudicá-lo.
Portanto, em caso de enfrentar uma ação de despejo, é fundamental buscar orientação jurídica para conseguir contestar a ação de forma adequada e proteger seus direitos conforme previsto na legislação vigente. É essencial estar ciente dos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de locação, a fim de garantir uma resolução justa e equilibrada nessas circunstâncias.
Fonte: © Estadão Imóveis
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