Credor estrangeiro deve seguir regras da Justiça brasileira para executar dívida de empréstimos no país: contrato, eficácia, jurisdição.
Quando um credor estrangeiro opta pela Justiça brasileira para a execução de dívidas de empréstimos feitos no exterior, é necessário seguir as normas processuais vigentes no Brasil, o que inclui os embargos apresentados pelos executados durante a execução.
É fundamental que o processo de execução seja conduzido de acordo com as leis brasileiras, garantindo o cumprimento das etapas necessárias para a realização do pagamento da dívida. Os executados têm o direito de apresentar seus embargos, visando a proteção de seus interesses durante o processo de cobrança.
Decisão do STJ sobre Execução e Embargos
Para o ministro Raul Araújo, a execução e os embargos estão intrinsecamente ligados quando se trata da competência para julgamento. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso especial de uma empresa alvo de execução pelo FPB Bank, um banco panamenho.
Apesar de o empréstimo ter sido realizado no Panamá, o contrato entre as partes permitia a escolha de um foro internacional para a cobrança da dívida. O banco então levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando um valor de R$ 23,5 milhões.
Os devedores, por sua vez, opuseram-se à execução, argumentando que o título judicial não tem eficácia para ser executado no Brasil, devido à inexistência do débito e das garantias. A Justiça paulista rejeitou o andamento do processo, alegando a falta de jurisdição brasileira para decidir sobre tais questões. Determinou a suspensão da execução até que essas alegações fossem resolvidas pela Justiça panamenha.
No recurso ao STJ, os devedores sustentaram que, ao eleger o Juízo brasileiro para a execução do título extrajudicial, caberia a ele a competência para apreciar, processar e julgar a defesa do executado. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ deu razão aos devedores, ordenando que o TJ-SP continuasse o julgamento da apelação.
A votação seguiu a posição do relator, ministro Raul Araújo. A defesa da parte executada foi realizada pelos escritórios Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia e Trindade & Reis – Advogados Associados, com parecer do ministro aposentado do STF, Cezar Peluso.
A relevância do tema também se destaca devido a outros ex-correntistas do banco panamenho enfrentarem situação semelhante, sendo executados no Brasil por dívidas que ainda contestam no exterior. O ministro Raul Araújo enfatizou que os embargos à execução representam o contraditório e o acesso à justiça.
A cisão da jurisdição aplicada pelo tribunal de origem, mantendo a execução sob a jurisdição brasileira e os embargos perante o Juízo estrangeiro, foi criticada por não atender a princípios fundamentais, resultando no esvaziamento da jurisdição nacional. O ministro João Otávio de Noronha defendeu que todas as questões em embargos possam ser alegadas no Brasil, pois ao iniciar a execução no país, o exequente transferiu a competência ao juízo brasileiro.
O acórdão da 4ª Turma ressaltou a possibilidade de o executado alegar compensação, mesmo que o credor esteja em processo de cobrança. A execução e os embargos à execução são aspectos interligados, determinantes para o julgamento adequado das questões envolvidas.
Fonte: © Conjur
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