O CNMP regulamentou a recomendação ao MP de medidas para prevenção e enfrentamento de estabelecimentos, controle externo, fiscalização, proteção, videomonitoramento.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu diretrizes para combater a tortura e os maus-tratos em locais de detenção. A Recomendação 111/2024, divulgada no Diário Eletrônico do CNMP em 20/6, visa garantir a proteção dos direitos humanos e a prevenção da tortura em ambientes carcerários.
É fundamental que o Ministério Público atue de forma efetiva para coibir a violência e o abuso nas instituições de privação de liberdade. A implementação das medidas recomendadas é essencial para assegurar o respeito à dignidade e à integridade dos indivíduos, evitando assim a ocorrência de tortura e outros tipos de maus-tratos.
Recomendações do CNMP para Prevenção à Tortura em Estabelecimentos de Privação de Liberdade
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou orientações fundamentais para a prevenção da tortura em presídios e manicômios, destacando a importância da atuação extrajudicial e judicial para combater esse grave problema.
Em meio às diretrizes apresentadas, destaca-se a necessidade de monitorar atentamente casos de tortura e maus-tratos, especialmente no que diz respeito ao controle externo da atividade policial, à fiscalização dos estabelecimentos penais e à tutela coletiva da execução penal. A prevenção da tortura e do abuso é um dever que requer medidas efetivas e constantes.
Uma das recomendações ressalta a importância de avaliar a necessidade de adotar medidas de proteção adequadas diante de relatos de tortura ou maus-tratos, visando garantir a segurança e integridade das vítimas, testemunhas e demais envolvidos. A proteção das pessoas expostas a situações de violência é uma prioridade inegociável.
No que diz respeito ao controle externo da Polícia Penal, a Resolução CNMP 279/2023 estabelece diretrizes claras a serem seguidas. A atuação coordenada entre os membros do Ministério Público, com foco na prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos nos estabelecimentos de privação de liberdade, é essencial para garantir a eficácia das ações.
É recomendado também que o Ministério Público promova a implementação de sistemas de videomonitoramento nos locais de privação de liberdade, bem como nas viaturas de transporte de presos, como forma de aumentar a transparência e a segurança nessas instalações. A utilização de tecnologia para monitorar as atividades é uma ferramenta valiosa na prevenção de abusos.
Além disso, o MP deve buscar a colaboração de órgãos públicos e da sociedade civil na elaboração de estratégias conjuntas de prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos. A cooperação entre diferentes entidades é fundamental para fortalecer as ações de proteção e garantir a efetividade das medidas adotadas.
Por fim, a coleta e análise de dados sobre casos de tortura e maus-tratos são essenciais para embasar as ações do Ministério Público. A utilização de ferramentas de análise de dados, em conformidade com a legislação de proteção de dados, permite uma abordagem mais precisa e eficiente na identificação e combate dessas práticas abusivas.
Essas recomendações do CNMP representam um importante passo na luta contra a tortura e os maus-tratos, reforçando o compromisso das instituições em proteger os direitos humanos e garantir a dignidade de todos os indivíduos. A prevenção da tortura é uma responsabilidade coletiva que exige ações concretas e contínuas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo