Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e comportamento homofóbico, incitar ofensas diretas passíveis de condenação.
Via @consultor_juridico | Não há dúvidas de que a homofobia ainda é uma realidade presente em nossa sociedade, evidenciada quando ofensas de cunho homofóbico são proferidas em público, mesmo que direcionadas a um único indivíduo, caracterizando assim um ato de homofobia.
É fundamental combater a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQ+, pois atos de injúria baseados na orientação sexual de alguém são inaceitáveis e devem ser punidos com rigor pela lei.
Homofobia: Comportamento Reprovável e Condenável
A manifestação de atos homofóbicos, mesmo que de forma indireta, pode ter um impacto significativo, podendo incitar outras pessoas a adotarem o mesmo comportamento. Essa foi a conclusão da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um indivíduo por discriminação sexual, em decisão proferida pela 1ª Vara de Pitangueiras (SP).
Segundo os autos do processo, durante uma festa na cidade, o réu proferiu ofensas homofóbicas contra a vítima, acreditando que ela havia insultado sua esposa. Essas ofensas, carregadas de teor homofóbico, resultaram na condenação do réu pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, destacou que em 2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade dos crimes de homofobia e transfobia, determinando que tais condutas fossem enquadradas na legislação vigente. Em 2023, o STF ampliou a proteção aos homossexuais e transexuais, tornando as ofensas diretas contra eles passíveis de punição, equiparando-as à injúria racial.
A decisão do TJ-SP não apenas confirmou a condenação do réu, mas também aumentou a pena, levando em consideração a gravidade do crime e o contexto em que foi cometido. A pena de um ano e três meses de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, incluindo o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade.
Os desembargadores Ivana David e Fernando Simão participaram do julgamento, que resultou em uma condenação por maioria de votos. Essa decisão reforça a importância da condenação de atos homofóbicos, visando coibir a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQ+. A justiça deve ser firme na punição de comportamentos homofóbicos, garantindo que todos sejam tratados com respeito e dignidade.
Fonte: © Direto News
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