Respeito à vontade póstuma do autor de divórcio é direito potestativo, com cognição exauriente sobre questões acessórias ao estado de viúvo.
Via @portalmigalhas | Desejo do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitado mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo Decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao determinar que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser realizada de forma póstuma. De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende exclusivamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A mencionada emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente. Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts.
Decisão sobre Divórcio Postumo: Entenda o Caso
No contexto do direito processual, é possível reconhecer a importância da cognição exauriente em casos de divórcio. Quando se trata da dissolução do vínculo conjugal, questões acessórias, como aquelas relacionadas a bens ou filiação, muitas vezes são fundamentais para a resolução do litígio.
No caso em análise, o tribunal se deparou com uma situação peculiar envolvendo a separação de um casal. Mesmo diante do falecimento da parte autora durante o andamento do processo, a discussão sobre o divórcio não foi automaticamente encerrada.
O tribunal, seguindo o entendimento do relator, decidiu que o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente. Essa decisão levanta questões interessantes sobre a natureza do direito potestativo e a forma como ele pode ser exercido mesmo após a morte do titular.
Ao considerar que o divórcio é um direito personalíssimo, a Corte entendeu que a morte do autor não deveria impedir a continuidade do processo. O reconhecimento do divórcio póstumo respeita a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado, demonstrando a importância da manifestação de vontade na esfera jurídica.
Nesse sentido, o tribunal decidiu favoravelmente ao recurso interposto, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte requerente. Essa decisão destaca a relevância do respeito à vontade das partes envolvidas, mesmo diante de circunstâncias adversas.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414079/stj-acao-de-divorcio-pode-ser-julgada-mesmo-com-falecimento-do-autor
Fonte: © Direto News
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