Somente intimações pessoais serão realizadas pelo sistema. Advogados devem acompanhar o Diário de Justiça Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça fez mudanças significativas nas normas que regem o Domicílio Judicial. Com a nova resolução 569/24, as intimações pessoais agora serão realizadas exclusivamente pelo sistema, sendo direcionadas diretamente às partes envolvidas. Os advogados receberão suas intimações por meio do Diário de Justiça Eletrônico, e a contagem dos prazos terá início a partir desse momento.
Além disso, é importante ressaltar que o Domicílio Judicial também implica na definição do domicílio processual, que é fundamental para a correta tramitação dos processos. O novo formato visa garantir maior eficiência e agilidade nas comunicações legais, assegurando que todas as partes estejam devidamente informadas sobre os andamentos processuais. A mudança é um passo importante para a modernização do sistema judiciário.
Domicílio Judicial e a Nova Realidade das Comunicações Processuais
A transformação no cenário jurídico ocorreu após uma série de incidentes em que a empresa recebia intimações através do Domicílio Eletrônico, levando a parte a iniciar a contagem de prazos sem que o advogado estivesse ciente da situação. Após um apelo da OAB para que a questão fosse regularizada, uma nova norma foi publicada pelo CNJ, resolvendo assim o problema. Os juízes auxiliares da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto e Adriano da Silva Araújo, esclareceram ao Migalhas as mudanças implementadas. Mas, afinal, o que é o Domicílio Judicial Eletrônico? Essa ferramenta é uma plataforma online que centraliza todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, conforme detalha o juiz Adriano da Silva Araújo.
Facilidade de Acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico
Agora, aqueles que necessitam receber e monitorar citações, intimações ou outras notificações processuais podem encontrar no sistema uma maneira de consulta que é tanto simples quanto rápida. Essa solução faz parte dos esforços do Programa Justiça 4.0, que visa assegurar que todos tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário. O juiz Dorotheo Barbosa Neto menciona que o CPC passou por uma alteração em 2021, na qual foi estipulado que todas as empresas, sejam públicas ou privadas, deveriam se cadastrar nos sistemas de processo eletrônico para que as intimações pessoais e citações fossem realizadas via sistema. O Código atribuiu ao CNJ a responsabilidade de regulamentar essa determinação.
A Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico
É nesse contexto que surge o Domicílio Judicial Eletrônico, onde cada empresa terá um endereço eletrônico confiável para receber comunicações processuais. Dorotheo esclarece que esse endereço corresponde ao próprio cadastro das empresas no sistema, sendo que o e-mail, por exemplo, é uma das formas de comunicação. O DJE foi lançado no início de 2023. Desde então, o CNJ estabeleceu um cronograma para que as empresas realizem seus cadastros na plataforma. As que não atenderem ao prazo estipulado pelo Conselho serão cadastradas compulsoriamente, utilizando dados da Receita Federal. As instituições financeiras foram as primeiras a se cadastrar.
Próximos Passos e Implicações do Domicílio Judicial
No começo de 2024, foram convocadas as médias e grandes empresas privadas, seguidas pelas pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais, além de entidades públicas. O cadastro de pessoas físicas não é obrigatório, mas o juiz Dorotheo acredita que essa ampliação traria grandes benefícios. Em relação aos prazos e ao debate no STJ, a advogada Rebeca Priscilla Pedrosa (Arystóbulo Freitas Advogados) comentou sobre a alteração e fez uma observação importante: embora as mudanças possam parecer que encerram a discussão sobre intimações, o assunto ainda está sob análise no STJ, a ser julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180).
Desafios e Oportunidades no Domicílio Judicial Eletrônico
O Tema repetitivo busca definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e publicação no Diário de Justiça Eletrônico. ‘Portanto, cabe ao advogado ser conservador e contar sempre o menor prazo’, enfatizou a advogada. Uma recente inovação promovida pelo CNJ é o DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Essa ferramenta vai aprimorar ainda mais a comunicação e o acesso ao Domicílio Judicial, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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