Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica da empresa, evidenciando a responsabilidade dos sócios perante os ex-funcionários.
Proprietários de padaria terão redução de 30% na aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas de antigos funcionários. A determinação foi feita pelo magistrado do Trabalho Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que acatou a solicitação de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e ordenou a retenção dos montantes recebidos pelos sócios.
A decisão judicial ressalta a importância de garantir a aposentadoria dos trabalhadores e reforça a necessidade de proteção social por meio da previdência. É fundamental assegurar que os direitos dos empregados sejam respeitados, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado. A previdência social desempenha um papel crucial na manutenção da segurança financeira dos cidadãos, garantindo-lhes tranquilidade na aposentadoria. verbas
Ação Judicial e Desconsideração da Personalidade Jurídica na Aposentadoria dos Sócios
No presente caso, quatro trabalhadores ex-empregados moveram uma ação trabalhista em face da empresa jurídica. A decisão favorável foi proferida pelo juiz de primeira instância. Durante a fase de execução da sentença, verificou-se que a empresa de padaria não possuía recursos suficientes para cumprir com suas obrigações decorrentes do processo judicial. Diante dessa situação, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o patrimônio dos sócios fosse alcançado.
O magistrado determinou o bloqueio de 30% da aposentadoria dos sócios da padaria com o intuito de quitar os débitos trabalhistas pendentes. Ao examinar o pleito, o juiz observou que as medidas executivas contra a empresa não foram efetivas para saldar os créditos devidos aos trabalhadores, o que levou ao redirecionamento da execução para os sócios.
Os mencionados sócios são os únicos responsáveis pela empresa, exercendo a gestão da mesma ao longo do contrato de trabalho do exequente. Essa constatação ressalta a responsabilidade dos sócios em responder pela execução em curso nos autos principais. Diante da ineficácia das tentativas de penhora dos bens da pessoa jurídica e da ausência de outros ativos passíveis de penhora, o INSS foi acionado para bloquear 30% dos valores de aposentadoria recebidos mensalmente pelos sócios, até atingir o montante total de R$ 68.812,08, visando saldar os créditos trabalhistas.
O advogado Vinícius Caverzan representa os ex-funcionários nesse processo específico, identificado sob o número 0100379-96.2021.5.01.0021. A sentença e a determinação de bloqueio podem ser consultadas para mais detalhes sobre o desfecho dessa questão jurídica.
Fonte: © Migalhas
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