“Mais Médicos: chamada pública para autorizar funcionamento de hospitalar graduação em medicina pela instituição mantenedora, credenciada e cadastrada, requisitos para habilitação de unidade hospitalar do Programa Mais Médicos.”
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 5/2024, com o propósito de habilitar instituições de ensino superior mantidas por mantenedora de hospital para a autorização de um novo curso de graduação em medicina.
Além disso, o edital traz informações detalhadas sobre os requisitos necessários para a habilitação das instituições interessadas, destacando a importância da autorização para o funcionamento do curso. A iniciativa visa fortalecer a formação de profissionais de saúde e ampliar o acesso a cursos de medicina em todo o país.
Edital de Habilitação de Unidades Hospitalares
Essa é mais uma iniciativa dentro do escopo do Programa Mais Médicos, estabelecido pela Lei nº 12.871/13 e revitalizado pelo MEC por meio da Portaria nº 650/2023. O edital de habilitação de unidades hospitalares apresenta particularidades em relação ao processo de seleção pública para mantenedoras de instituições de ensino superior.
O Mais Médicos requer, como padrão, a observância dos critérios de relevância e necessidade social, além da existência de equipamentos públicos suficientes e adequados nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a implementação do curso de medicina, conforme estipulado no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.871/13.
Especificamente, o dispositivo que contempla editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares (artigo 3º, § 5º da Lei nº 12.871/13) requer simplesmente a existência de equipamentos públicos suficientes e adequados para a oferta do curso de medicina. Portanto, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que detêm ao mesmo tempo unidades hospitalares e instituições de ensino superior não segue o critério de relevância social, mas sim o critério da excelência em serviços.
O edital divulgado hoje pelo MEC se destina às mantenedoras que possuem simultaneamente instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC e unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo CNPJ, situadas na mesma região.
Para solicitar a habilitação, uma mantenedora nessas condições deve cumprir uma série de requisitos tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de ensino superior.
Para a habilitação, a unidade hospitalar precisa atender aos seguintes requisitos: oferecer residência médica em no mínimo dez especialidades, sendo pelo menos três nas especialidades prioritárias como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade; possuir uma das seguintes certificações: certificação da qualidade dos serviços conforme legislação pertinente, certificação da unidade hospitalar como hospital de ensino conforme normas vigentes, ter convênio com a Rede de Atenção à Saúde do SUS local, comprovar disponibilidade de equipamentos públicos para as atividades do curso de medicina, além de outros requisitos.
Fonte: © MEC GOV.br
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