Escolha de candidatos até 5 de agosto para candidatura avulsa na eleição.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e às regras estabelecidas para o pleito municipal. Participar ativamente das eleições locais é essencial para o fortalecimento da democracia em nossa sociedade. Vamos juntos fazer desse momento eleitoral um marco de cidadania e participação política!
Processo de escolha dos candidatos para as eleições municipais
Pela norma, os partidos têm a responsabilidade de selecionar os políticos que irão concorrer no pleito municipal até o dia 5 de agosto, prazo final estabelecido para a realização das convenções. Nesse sentido, não há espaço para candidatura avulsa. Para se tornar candidato, o político precisa estar devidamente filiado ao partido e ser designado pela legenda para participar do pleito. A primeira etapa das eleições está marcada para o dia 6 de outubro.
Realização das convenções partidárias
As convenções desempenham um papel crucial como uma espécie de eleição interna dentro dos partidos. A legislação eleitoral concede autonomia às legendas para determinar a estrutura de organização das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual). A eleição interna ocorre por meio da votação dos filiados nas chapas que se candidatam aos cargos em disputa. A definição do número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também é feita durante a eleição interna.
Requisitos para candidatura nas eleições locais
Para se candidatar, é necessário preencher alguns requisitos, como estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses. Além disso, é preciso ter no mínimo 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para vereador.
Registro de candidaturas e análise pela Justiça Eleitoral
Após a definição dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro é feito por meio do sistema eletrônico CANDex e passa por uma análise do juiz da zona eleitoral. Em caso de falta de documentação, o partido tem três dias para regularizar a situação. O juiz decide se aprova ou não a candidatura, cabendo recurso ao TRE e ao TSE em caso de negativa.
Propaganda eleitoral e início da campanha
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos das 8h às 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e online também são permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno começa em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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