Proibições para candidatos em cargos públicos no primeiro turno. Maioria em vedações prevista na Lei nº 9.504/1997, pleito. De acordo com.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente aqueles que estão em cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito.
Em relação às eleições locais, é importante estar ciente das normas que regem o pleito. Os candidatos devem observar atentamente as restrições impostas pela legislação para garantir a lisura das votações nos locais de votação municipais.
Restrições durante as eleições municipais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições durante as eleições municipais:
– Contratação de shows artísticos: está prevista a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos durante o pleito municipal.
– Presença em inaugurações: candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante as votações municipais.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não devem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa nas eleições locais.
– Transferência de recursos: servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios durante o pleito municipal, conforme a Lei nº 9.504/1997.
A lei prevê exceções para situações de emergência e calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
– Publicidade institucional e pronunciamento: é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente durante as eleições municipais.
Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários durante as eleições municipais
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais durante as votações municipais.
O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno de eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Fonte: @ Agencia Brasil
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